MEDIDA PROVISÓRIA Nº 931

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e dá outras providências. As sociedades anônimas, limitadas e cooperativas cujos exercícios sociais se encerrem entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderão, excepcionalmente, realizar as respectivas assembleias gerais ordinárias no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social. A referida MP dá ainda outras providências. Competirá à Comissão de Valores Mobiliários definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 931, DE 30 DE MARÇO DE 2020

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