imagem representando a alteração na lei 13.818/2019

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta juízes em pedidos de Recuperação Judicial gerados ou agravados pelo COVID-19

O Conselheiro Henrique Ávila aprovou ontem, na 307ª Sessão Ordinária do CNJ, o Ato Normativo 0002561-26.2020.2.00.0000, que orienta julgamentos de processos de Recuperação Judicial em decorrência dos impactos econômicos do COVID-19. No total são seis recomendações:

1- Prioridade nas análises e decisões sobre levantamento de valores em favor dos credores ou empresas em recuperação;
2- Suspensão da realização de Assembleias Gerais de Credores de forma presencial enquanto durar a pandemia de COVID-19. Em caso de urgências, recomenda-se encontros virtuais para manutenção das atividades empresarias das recuperandas;
3- Prorrogação dos prazos de duração da suspensão chamada “stay period” – prazo de 180 dias no qual ficam suspensos o curso de todas as ações e execuções promovidas em face do devedor – nos casos em que houver necessidade de adiar a Assembleia Geral de Credores. Estabelecendo, assim, um tempo para que a empresa possa se organizar sem riscos de uma possível penhora, por exemplo;
4-Autorização para que todas as empresas em fase do cumprimento do plano de recuperação, aprovado pelos credores, possam apresentar modificação em seus planos, desde que comprovem terem sido afetadas pela crise causada pela pandemia e que estejam adimplentes com suas obrigações. Nestes casos concretos, incluir a ocorrência de força maior ou de caso fortuito antes de eventual declaração de falência;
5- Manutenção das atividades dos administradores judiciais para que estes continuem fiscalizando as empresas recuperandas de forma virtual ou remota, com publicação de Relatórios Mensais de Atividade na Internet;
6- Avaliação cautelosa no deferimento de medidas de urgência, despejo por falta de pagamento e atos executivos de natureza patrimonial em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.

Ávila enfatizou que considera a publicação urgente e necessária, visto que impacta diretamente na manutenção da atividade empresarial e consequentemente dos postos de trabalho. Vale ressaltar que os seis pontos acima citados são recomendações aos juízos, não retirando a autonomia que cada um possui para decidir de acordo com a realidade de cada processo. A Apsis Consultoria busca estar próxima de seus clientes, com informações de fontes confiáveis e seguras, objetivando orientar e ajudar a todos na tomada de decisão. Nos casos de recuperação judicial, temos a experiência comprovada e a seriedade de uma empresa que está no mercado há mais de 40 anos. Nosso time oferece consultoria e palestras gratuitas, com o propósito de trocar experiências adquiridas em casos públicos, nos quais trabalhamos diretamente com juízes ou partes.

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