Resolução Normativa nº 43 da ANTAQ

A Resolução Normativa (RN) nº 43 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), que entrou em vigor em 3 de maio de 2021, veio para flexibilizar algumas diretrizes impostas inicialmente pela RN nº 29/2019 (atualmente revogada), que discorria sobre as normas de controle patrimonial dos portos organizados à época.

Critérios e procedimentos de reversibilidade de bens em caso de:

Incorporação:

I – adquiridos com recursos provenientes da alienação de bens da União sob a sua guarda e responsabilidade ou com recursos da diferença a maior de valores de bens objeto de permuta; e

II – reversíveis, adquiridos no período de vigência do ato de delegação ou do termo de outorga, com receitas decorrentes de atividades diretamente vinculadas à outorga ou à delegação de portos organizados, ou de suas áreas e instalações.

Desincorporação:

I – são da União e que se encontrem sob guarda e responsabilidade da administração portuária (aplica-se exclusivamente sobre os bens diretamente relacionados à instalação portuária); e

II – são da União e que se encontrem sob guarda e responsabilidade dos respectivos arrendatários.

Reversíveis:

A reversão de bens à União dar-se-á na ocasião da extinção do vínculo legal ou do contrato administrativo, atendendo-se às condições dos instrumentos jurídicos que os regem. As autoridades portuárias e as arrendatárias deverão manter permanentemente atualizados os cadastros e controles da propriedade e guarda dos bens reversíveis e dos bens da União. § 2º A reposição dos bens reversíveis deverá ser comunicada, pelos arrendatários, à respectiva administração portuária e, no caso das próprias autoridades portuárias, à ANTAQ.

Características gerais de bens reversíveis:

Conforme a ANTAQ, o bem reversível é “vinculado  à  área  do  porto  organizado  e  à  atividade  portuária, resultante  de  investimentos,  previstos  em  planos,  projetos  e  contratos,  realizados  pelas  próprias administrações  portuárias,  pelos  arrendatários  de  áreas  e  instalações  portuárias  e  pela  União,  assim como  os  demais  bens  e  equipamentos  que  visam diretamente  dar  continuidade  à  atividade  portuária”.

Exemplos: reversíveis pactuados no contrato de arrendamento, infraestruturas, equipamentos portuários (aqueles ligados à operação) e edificações.

Não são bens reversíveis: mobiliário, ferramentas, sobressalentes, veículos e tudo que não afeta diretamente a operação.

 

Layout:

A ANTAQ disponibilizou um layout-padrão, que deve ter sua forma mantida integralmente mesmo que alguns campos não sejam preenchidos. O modelo e suas respectivas orientações de preenchimento estão disponíveis em: https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/instalacoesportuarias/PlanilhadeCargaInicialdoSisPATr30.zip.

 

Observações gerais:

  • Não poderão ser incluídas ou removidas quaisquer colunas do material em XML.
  • Deverão constar somente os itens reversíveis (todos com essa característica, ainda que não estejam previstos incialmente no contrato).
  • Não deverão ser incluídos reversíveis que estejam com processo de baixa concluído.
  • Não deverão ser incluídos itens de natureza “em andamento”.

 

O que mudou?

ANTES

  • Primeiro inventário deverá ocorrer na data-base do trabalho por empresa especializada, de porte adequado às diligências;
  • A avaliação deverá ser realizada por empresa especializada na data vigente.

DEPOIS

  • Inventário poderá ser feito por empresa especializada, terceira ou por equipa interna do arrendatário;
  • Serão aceitos laudos produzidos em até 5 anos antes da data de publicação da Resolução nº 29 da ANTAQ, publicada em 2019.

 

Atenção ao prazo e aos canais de envio!

  1. O prazo para envio à ANTAQ é 30/10/2021 (ressaltamos que se trata de um sábado).
  2. A primeira lista em XML, acrescida do laudo de avaliação, poderá ser entregue para: Santos Port Authority (SPA), por meio do protocolo digital presente em https://protocolo.portodesantos.com.br/; ANTAQ, pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI), no link https://www.gov.br/antaq/pt-br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes, mediante petição direcionada à superintendência ou gerência de regulação.
  3. O sistema de acompanhamento dos bens ainda não está disponível. Dessa forma, toda a etapa inicial de controle será feita por intermédio do arquivo XML a ser entregue.

 

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Time Apsis – Gláucia Soares

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Comment (1)

  • Ricardo Lima

    Excelente material!

    29/09/2021 at 17:12

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