Status da Reforma Tributária

O Governo Federal já apresentou duas etapas da proposta da Reforma Tributária ao Congresso Nacional. As primeiras e segundas etapas já estão publicadas, porém a tramitação ainda está em andamento. São esperadas também outras fases, mas não há previsão do Governo Federal sobre elas.

Os pontos de maior discordância entre os parlamentares estão nas alterações do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e na tributação de lucros e dividendos. Há resistência tanto por parte de alguns setores, os quais alegam que terão aumento de carga tributária, quanto de estados e municípios, os quais dizem que perderão repasses dos fundos de participação com a diminuição das alíquotas.

Em virtude do exposto, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator da proposta que altera as regras do imposto de renda no Senado, manifestou, em reportagem de 3 de novembro, que irá apresentar um novo projeto para tratar individualmente a atualização da tabela de imposto de renda de pessoas físicas (IRPF), de forma a facilitar e agilizar a tramitação, pois, segundo ele, há um consenso em relação a tal mudança e a aprovação dessa parte da proposta seria mais simples. No entanto, o senador em questão ainda estuda qual será o valor que manterá para a faixa de isenção do imposto de renda, uma vez que a proposta enviada pelo Governo e aprovada na Câmara a eleva de R$ 1.900,00 para R$ 2.500,00. Em reportagem divulgada em 10 de novembro pelo O Globo, o relator manifestou que deseja ampliar a faixa de isenção relativa a pessoas físicas para três salários-mínimos, ou seja, R$ 3.300,00 de rendimento mensal, valor 32% acima da proposta inicial do Governo.

Anteriormente, em meados de outubro deste ano, o relator da reforma do imposto de renda disse que retiraria do texto proposto a tributação sobre lucros e dividendos − uma vez que essa medida causaria “o maior contencioso tributário da história” − e que fará seu relatório sem pressa e sem ceder a pressões do Governo.

Nesse sentido, espera-se que apenas as mudanças no IRPF, no que tange à atualização da tabela do imposto de renda, sejam aprovadas ainda em 2021, para que entrem em vigor no ano que vem (2022).

Com relação aos demais temas englobados na proposta apresentada, destacamos que, em 05 de outubro de 2021, foi enviado à PEC 110/2019 um novo relatório, que estava parado no Congresso desde julho de 2019. Nessa proposta, o relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), afirma que a divisão em dois únicos impostos CBS (PIS + COFINS) e IBS (ICMS + ISS) tem por objetivo dar autonomia a estados e municípios na gestão de sua arrecadação tributária. A PEC tramita no Senado e ainda não tem previsão de data para ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na referida proposta, são sugeridas:

  • Criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em dois tributos [um deles é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, que unifica o PIS e a COFINS; o outro, de caráter estadual, é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui o ICMS e o ISS];
  • Criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional, destinado a estados e municípios com recursos do IBS;
  • Substituição do IPI pelo Imposto Seletivo (IS), com o objetivo de desestimular o consumo de certos bens e serviços, como bebidas e derivados do tabaco.

Com relação à reforma do imposto de renda, além da atualização da tabela do IRRF, os principais pontos trazidos na proposta são:

  • Redução de 15% para 8% na alíquota sobre o lucro apurado para o IRPJ e manutenção da taxação adicional de 10% para empresas com lucros mensais acima de R$ 20 mil;
  • Corte de 1 ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), passando de 9% para 8% para empresas em geral, de 15% para 14% para instituições financeiras variadas e de 20% para 19% para os bancos;
  • Retorno da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas em 15%, sendo que as empresas do Simples Nacional não serão taxadas por imposto de renda sobre os lucros, assim como as de lucro presumido com até R$ 4,8 milhões de faturamento ao ano;
  • Vedação aos juros sobre capital próprio;
  • Regras mais rígidas para caracterização de distribuição disfarçada de lucros (DDL);
  • Atualização facultativa dos bens imóveis no país da pessoa física no IRPF, em que bens imóveis adquiridos até o fim de 2020 por pessoas físicas podem ser atualizados na declaração de IRPF mediante o pagamento do IR calculado na alíquota de 4% sobre o valor atualizado, mas sem aplicar os redutores de base de cálculo pela idade dos imóveis;
  • Atualização facultativa dos bens mantidos no exterior pela pessoa física no IRPF pela alíquota de 6%, mas, nesse caso, o ajuste não fica restrito a imóveis;
  • Tributação de FIPs não qualificados como entidades de investimento, apuração trimestral do imposto sobre operações no mercado de ações e aumento do limite de R$ 20 mil no mês para R$ 60 mil no trimestre, mudança na tributação de fundos fechados e come-cotas no mês de novembro de cada ano.

O relator manifestou que está concluindo os estudos para separar o projeto do IRPJ do projeto do IRPF e que o cronograma está muito apertado para que esse trabalho seja apreciado ainda em 2021, principalmente devido ao tema controverso da tributação de lucros e dividendos. Nesse sentido, o senador Angelo Coronel disse que o ideal seria deixar o projeto do IRPJ para o próximo ano, uma vez que uma reforma dessa magnitude tem de ser feita no início de exercício fiscal e em início de governo.

Por ora, seguimos acompanhando e aguardando as cenas dos próximos capítulos sobre o tema.

Time Apsis – Angela Magalhães

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