Ativo Imobilizado: CPC 27 e ICPC 10

(Luiz Paulo Silveira | Vice-presidente Técnico da Apsis Consultoria)

Existem dois conceitos fundamentais no IFRS que os administradores nunca devem perder de vista: a essência sobre a forma e a contabilidade a valor justo. Isto quer dizer, na linguagem popular, que os registros contábeis e respectivas notas explicativas devem fazer sentido para os leitores das demonstrações, assim como todo o processo de controle e revisão destes valores divulgados. Cada pronunciamento, portanto, possui uma dinâmica própria para o reconhecimento, mensuração, divulgação e, finalmente, atualização e revisão dos registros, de acordo com a essência de cada grupo de ativos. Com o ativo imobilizado não é diferente, apesar da maioria dos administradores acreditar que a aplicação do CPC 27 terminou no reconhecimento inicial e seus desdobramentos práticos: aplicação do custo atribuído (deemed cost) e revisão da vida útil econômica. E quanto à atualização e revisão? Vamos explorar um pouco isso.

A correta implantação do CPC 27 não termina na fase de reconhecimento inicial. Ela exige uma mudança na forma como estes ativos são geridos, uma mudança de processos na empresa, conforme claramente exposto no pronunciamento contábil e sua interpretação, a ICPC 10. Devemos lembrar que, antes do IFRS, a gestão do ativo imobilizado era feita pelas áreas operacionais da empresa, notadamente a engenharia de projetos e produção. A contabilidade registrava apenas as notas fiscais, na categoria específica do “ativo fixo”, e aplicava os índices de depreciação conforme as tabelas do imposto de renda. Ou seja, o participante do mercado, ao ler as demonstrações contábeis da empresa, apenas tinha a noção do custo histórico daquele ativo, e nenhuma informação sobre a eficiência de sua gestão ou valor justo na data do relatório.

Se lermos atentamente o CPC 27 e sua interpretação, o ICPC 10, veremos que a mudança é bem mais abrangente que um simples reconhecimento inicial, apesar da versão brasileira proibir, por enquanto, o processo de reavaliação periódica. Começando pelo parágrafo 30 do CPC 27, que introduz o conceito de teste de impairment para o ativo imobilizado. Diferentemente dos ativos intangíveis de vida indefinida, o teste de impairment no imobilizado só deve ser realizado por evidências na sua subvalorização. Isto só pode ser verificado, neste novo mundo do IFRS, se o sistema de gestão do imobilizado (controladoria/contabilidade) estiver integrado com os sistemas de produção e engenharia da empresa. Só assim podem ser detectados sinais de obsolescência técnica/econômica, índices de desgaste e manutenção, subutilização da capacidade, etc. É isso que o leitor das demonstrações espera, uma gestão ativa do imobilizado! Sua empresa já promoveu essa integração?

Outro parágrafo importante que diz respeito à revisão periódica do CPC 27 é o de número 51: “O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil”. Poucas empresas estão realizando esta revisão. A forma correta e menos onerosa para a empresa é chamar, a cada exercício, o consultor que elaborou o laudo de revisão de vida útil dos ativos, para efetuar uma revisão e emitir um parecer, com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA).

Os pontos acima são apenas os principais exemplos de um correto monitoramento e revisão periódica do ativo imobilizado, em conformidade com o CPC 27. Chame um de nossos consultores para uma apresentação completa sobre o assunto e seus benefícios, será um prazer visitá-lo!

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Comments (4)

  • João Carlos Amorim de Araújo

    Olá!
    Deve ser apenas um Engenheiro de Avaliação que pode emitir um Laudo de Revisão da vida útil dos Ativos?

    30/04/2017 at 23:36
    • admin

      Olá João Carlos,
      Sim, o laudo deve estar acompanhado de uma ART (anotação de responsabilidade técnica) emitida pelo CREA.
      Obrigada pelo contato

      02/05/2017 at 15:01
  • João Carlos Amorim de Araújo

    Olá!
    Deve ser apenas um Engenheiro de Avaliação que pode emitir um Laudo de Revisão da vida útil dos Ativos?

    30/04/2017 at 23:36
    • admin

      Olá João Carlos,
      Sim, o laudo deve estar acompanhado de uma ART (anotação de responsabilidade técnica) emitida pelo CREA.
      Obrigada pelo contato

      02/05/2017 at 15:01

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