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Comments (8)
Boa tarde.
Por favor para considerar certo uma declaração de terra nua, eu considero valor do VTN municipal pela area de terra nua?
Prezada Ilza,
Conforme a Lei nº 9.393, de 1996 que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, o valor de terra nua (VTN) é o valor de mercado do imóvel rural, excluídos os valores de mercado de construções, instalações, benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas; florestas plantadas. Este valor (VTN) deve ser calculado por uma pessoa habilitada no respectivo conselho de classe.
O VTN é então multiplicado pela razão da área tributável sobre a área total do imóvel para determinar o VTNT (Valor de terra nua tributável) o qual deverá ser utilizado como base de cálculo do ITR.
Lembrando que de acordo com o inciso II do art. 10 da Lei nº 9.393 a área tributável é a área total do imóvel menos as áreas de preservação permanente e de reserva legal; de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, e que ampliem as restrições de uso previstas na alínea anterior; comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira, agrícola ou florestal, declaradas de interesse ecológico mediante ato do órgão competente, federal ou estadual; sob regime de servidão ambiental; cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração; e alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo poder público.
Obrigada pelo comentário
Boa tarde.
Por favor para considerar certo uma declaração de terra nua, eu considero valor do VTN municipal pela area de terra nua?
Prezada Ilza,
Conforme a Lei nº 9.393, de 1996 que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, o valor de terra nua (VTN) é o valor de mercado do imóvel rural, excluídos os valores de mercado de construções, instalações, benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas; florestas plantadas. Este valor (VTN) deve ser calculado por uma pessoa habilitada no respectivo conselho de classe.
O VTN é então multiplicado pela razão da área tributável sobre a área total do imóvel para determinar o VTNT (Valor de terra nua tributável) o qual deverá ser utilizado como base de cálculo do ITR.
Lembrando que de acordo com o inciso II do art. 10 da Lei nº 9.393 a área tributável é a área total do imóvel menos as áreas de preservação permanente e de reserva legal; de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, e que ampliem as restrições de uso previstas na alínea anterior; comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira, agrícola ou florestal, declaradas de interesse ecológico mediante ato do órgão competente, federal ou estadual; sob regime de servidão ambiental; cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração; e alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo poder público.
Obrigada pelo comentário
GOSTARIA QUE ME TIRASSEM UMA DÚVIDA.
MINHA ESPOSA TEM UM TERRENO DE 5 MIL METROS QUADRADOS NO , SETOR DE CHÁCARAS ARAGUAIA, MUNICÍPIO DE NOVO GAMA-GO. A EMATER A RECONHECEU COMO PEQUENA PRODUTORA. POIS, ELE TEM UMA MINI GRANJA E VIVE DA VENDA DE PINTINHOS E CRIAÇÃO DE GALINHA. DE POSSE DA DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA PELA EMATER-GO, ELA DEU ENTRADA NO PEDIDO DE ITR, PORÉM, O INCRA SE NEGA A CONCEDER O PLEITO,E NÃO A RECONHECE COMO PEQUENA PRODUTORA, MESMO COM OS LAUDOS TÉCNICOS E DECLARAÇÃO DA EMATER. COMO DEVEMOS PROCEDER PARA TER ESSE DIREITO?
Olá Vital, nossa equipe comercial vai entrar em contato.
Obrigada pelo comentário
GOSTARIA QUE ME TIRASSEM UMA DÚVIDA.
MINHA ESPOSA TEM UM TERRENO DE 5 MIL METROS QUADRADOS NO , SETOR DE CHÁCARAS ARAGUAIA, MUNICÍPIO DE NOVO GAMA-GO. A EMATER A RECONHECEU COMO PEQUENA PRODUTORA. POIS, ELE TEM UMA MINI GRANJA E VIVE DA VENDA DE PINTINHOS E CRIAÇÃO DE GALINHA. DE POSSE DA DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA PELA EMATER-GO, ELA DEU ENTRADA NO PEDIDO DE ITR, PORÉM, O INCRA SE NEGA A CONCEDER O PLEITO,E NÃO A RECONHECE COMO PEQUENA PRODUTORA, MESMO COM OS LAUDOS TÉCNICOS E DECLARAÇÃO DA EMATER. COMO DEVEMOS PROCEDER PARA TER ESSE DIREITO?
Olá Vital, nossa equipe comercial vai entrar em contato.
Obrigada pelo comentário
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