SAF: Sociedade Anônima de Futebol e seus desafios

A SAF é uma nova realidade para os clubes de futebol. Já praticada há anos no exterior, vem sendo implantada aos poucos no Brasil. Saiba mais!

As práticas da viabilidade financeira dos clubes brasileiros os mantinham quase sempre no vermelho. Porém, isso começou a mudar com a criação da SAF. Esse tipo de sociedade se assemelha aos clubes de futebol europeus, que se organizam como empresas por meio de modelos regulatórios. 

Cenário das sociedades anônimas de futebol no Brasil

Recentemente, os clubes das Américas do Norte, Central e do Sul avançaram em tipos de modelos empresariais diversos e mais rentáveis. Ou seja, este não é um tema inovador. Porém, para os clubes brasileiros, sim. Aqui, a SAF começou a ser desenvolvida em 2019, com o Projeto de Lei nº 5.516. Sancionado em 2021, com alguns vetos pelo Presidente da República, ele deu origem à Lei nº 14.193. A lei regulamentou o passo a passo desse tipo específico de sociedade.

Em consequência deste  importante ato regulatório, alguns clubes brasileiros anteciparam-se e já negociaram participações com investidores / operadores. Exemplos disso são os casos recentemente concretizados, e veiculados pela mídia especializada, do Cruzeiro (MG) e do Botafogo (RJ).

Dessa forma, o mercado brasileiro de futebol (profissional), que tem uma  relevante participação no mercado global, com mais de 15% dos clubes em atividade no mundo, está iniciando uma importante transformação.

O modelo de associações civis sem fins lucrativos (obsoleto, não sustentável e inviável) dará lugar às sociedades anônimas de futebol (modernas, seguras, sustentáveis e viáveis). Que serão capazes de viabilizar modelagens estruturadas de financiamento para os respectivos clubes.

As associações civis sem fins lucrativos, que ainda dominam o mercado brasileiro, são responsáveis por uma vultuosa e impagável dívida bilionária, envolvendo indenizações de direitos trabalhistas, dívidas tributárias, entre outras, sem garantias e/ou amparo de qualquer responsabilidade fiscal ou de outra natureza, inclusive para os casos de má gestão comprovada.

Com a adoção do modelo de SAF, inicialmente, o próprio clube poderá ser o controlador e o sócio majoritário da nova sociedade. Posteriormente, será possível a entrada de novos sócios investidores / operadores, como já acontece nos clubes do exterior.

Entenda quais serão as mudanças de uma associação sem fins lucrativos para a SAF

A entrada de sócios investidores / operadores é viabilizada com a emissão de ações, debêntures e/ou títulos pela respectiva SAF, o que não é possível no atual modelo de associação civil.

Dessa forma, o clube social (associação civil) será separado do clube-empresa (futebol profissional). Além disso,  a gestão profissional do futebol e a exploração econômica dos respectivos ativos, tangíveis e intangíveis, desde a formação dos atletas profissionais, ficarão sob a responsabilidade do clube-empresa, uma pessoa jurídica diferente e desvinculada, fiscal e financeiramente, do clube social.

Ao clube social restará a gestão dos seus próprios ativos (aqueles não integrados ao clube-empresa), como razão social, nome fantasia, marca, patrimônio imobiliário etc.

Ou seja, a Lei da SAF criou regramentos de governança corporativa, como a obrigatoriedade de Conselhos de Administração e Fiscal, bem como de ocupação de cargos de gestão. 

Por exemplo, tais cargos ou funções não poderão ser exercidos por jogador profissional com contrato vigente ou por executivo de outro clube-empresa. E, para evitar quaisquer conflitos de interesses, a lei estabelece que o acionista controlador da SAF não poderá deter participação, direta ou indireta, em outra SAF.

Há mudanças também na arrecadação

A Lei da SAF também criou a TEF (tributação específica), que instituiu a unificação, mediante arrecadação mensal em documento único, de diversos tributos (IRPJ, PIS/COFINS, CSLL e contribuições previdenciárias), com alíquota única de 5% nos cinco primeiros anos da sociedade, incidente sobre a sua receita mensal, excetuadas as receitas relativas à cessão dos direitos desportivos dos atletas. Além disso, a partir do 6º ano, incidem 4% sobre a receita mensal obtida, inclusive as receitas relativas à cessão dos direitos desportivos dos atletas.

Por meio da TEF e do respectivo benefício de carga tributária reduzida, o modelo de SAF tornou-se mais atrativo e possibilitará que os clubes o adotem de forma efetiva, com governança e lucratividade coerentes com o praticado nesse mercado específico.

Enfim, a adoção do modelo de SAF (clube-empresa de futebol) não é garantia de êxito e modernização. O êxito dependerá de uma gestão profissional e capacitada, em termos esportivos e econômico-financeiros, e de um monitoramento contínuo do negócio. No entanto, a Lei nº 14.193/2021 já está trazendo avanços ao futebol brasileiro, significando um passo importante rumo à sua moderna profissionalização.

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Comments (4)

  • Victor Hugo Vitoriano

    Muito legal o artigo. Tema que vale muito a pena ser explorado!

    30/03/2022 at 20:10
    • MARCUS VINICIUS PARPINELLI

      Valeu, Victor! exatamente, é um tema amplo a ser explorado… Abs

      04/04/2022 at 11:29
  • Meiriane Bittar

    Adorei o artigo, muito explicativo e sem “juridiquês”.
    Durante a leitura pude identificar alguns pontos onde podem haver tensões e conflitos, como a relação clube-social e clube-empresa quanto ao uso de nome e patrimônio imobiliário, por exemplo. Sem dúvida os problemas trabalhistas e discórdias nas transferências de jogadores devem permanecer. Mas a boa notícia é que tudo isso pode ser tratado via Mediação de Conflitos, com rapidez, sigilo e segurança jurídica.
    Se as pessoas não se entendem, procure um mediador.

    31/03/2022 at 15:01
    • MARCUS VINICIUS PARPINELLI

      Exatamente, Meiriane! Existem muitas ações e oportunidades nesta transformação (separation) e tudo deverá ser previamente avaliado e solucionado pelas duas novas partes… Abs

      04/04/2022 at 11:32

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