13nov
Com a promulgação da Lei 11.638/07, as Companhias de Grande Porte (conforme definidas naquela Lei) passaram a ter a obrigação de avaliar para fins de impairment os seus ativos não circulantes que integram suas demonstrações financeiras. Nos termos da referida Lei, de acordo com o capítulo “Critérios de Avaliação do Ativo”: “A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido…”.
Em linha com as exigências previstas na referida Lei, o Comitê de Pronunciamento Contábeis emitiu o Pronunciamento Técnico – Redução ao Valor Recuperável de Ativos (“CPC 01(R1)”). O objetivo CPC 01(R1) é é estabelecer procedimentos que a entidade deve aplicar para assegurar que seus ativos estejam registrados contabilmente por valor que não exceda seus valores de recuperação. Ou seja, deve ser assegurado que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado pelo seu uso ou venda. Pronunciamento este aplicável a ativos não circulantes, estoques, ativos biológicos, propriedades para investimentos, dentre outros.Com a promulgação da Lei 11.638/07, as Companhias de Grande Porte (conforme definidas naquela Lei) passaram a ter a obrigação de avaliar para fins de impairment os seus ativos não circulantes que integram suas demonstrações financeiras. Nos termos da referida Lei, de acordo com o capítulo “Critérios de Avaliação do Ativo”: “A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido…”.
Em linha com as exigências previstas na referida Lei, o Comitê de Pronunciamento Contábeis emitiu o Pronunciamento Técnico – Redução ao Valor Recuperável de Ativos (“CPC 01(R1)”). O objetivo CPC 01(R1) é é estabelecer procedimentos que a entidade deve aplicar para assegurar que seus ativos estejam registrados contabilmente por valor que não exceda seus valores de recuperação. Ou seja, deve ser assegurado que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado pelo seu uso ou venda. Pronunciamento este aplicável a ativos não circulantes, estoques, ativos biológicos, propriedades para investimentos, dentre outros.Com a promulgação da Lei 11.638/07, as Companhias de Grande Porte (conforme definidas naquela Lei) passaram a ter a obrigação de avaliar para fins de impairment os seus ativos não circulantes que integram suas demonstrações financeiras. Nos termos da referida Lei, de acordo com o capítulo “Critérios de Avaliação do Ativo”: “A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido…”.
Em linha com as exigências previstas na referida Lei, o Comitê de Pronunciamento Contábeis emitiu o Pronunciamento Técnico – Redução ao Valor Recuperável de Ativos (“CPC 01(R1)”). O objetivo CPC 01(R1) é é estabelecer procedimentos que a entidade deve aplicar para assegurar que seus ativos estejam registrados contabilmente por valor que não exceda seus valores de recuperação. Ou seja, deve ser assegurado que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado pelo seu uso ou venda. Pronunciamento este aplicável a ativos não circulantes, estoques, ativos biológicos, propriedades para investimentos, dentre outros.
Comments (4)
Ótimo texto
Obrigado
Ótimo texto
Obrigado