Anbima discute com CVM mudar aplicação em emissão com esforço restrito

A Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais (Anbima) está discutindo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a flexibilização das aplicações em ativos emitidos pela Instrução 476, que trata de emissão com esforços restritos, para os fundos de investimento.
 
De acordo com o artigo 87 da Instrução 409 da CVM, que regula os fundos de investimento, as aplicações em debêntures emitidas pela regras da Instrução 476 estão submetidas a um limite de concentração por modalidade de ativo de 20% do patrimônio líquido e de 40% para fundos voltados exclusivamente para investidores qualificados.
 
Para fundos com investimento mínimo de R$ 1 milhão não existe limite. Para os ativos distribuídos pela Instrução 400, que regula as ofertas públicas, também não há limites para aplicação.
 
No entanto, a maior parte das emissões de crédito privado tem sido distribuída sob o regime de esforços restritos, que respondeu por 84,6% das ofertas no mercado de renda fixa privada em 2011.
 
Segundo os gestores, isso tem dificultado a alocação principalmente para fundos de crédito privado, que investem mais de 60% da carteira nesses papéis. Esses fundos seguem os mesmos limites da Instrução 409 e estariam restritos para aplicar em debêntures ou outros papéis de crédito privado.
 
Além disso, há também limites de aplicação por emissor.
 
O assunto está sendo discutido na comissão de finanças da Anbima. De acordo com o superintendente de relações com investidores institucionais da CVM, Francisco José Bastos Santos, a questão da flexibilização das aplicações em ativos distribuídos pela Instrução 476 já foi levada pela Anbima à autarquia, mas as entidades ainda estão discutindo para quais tipos de fundos e investidores poderia se ampliar esse limite de aplicação. “Há uma questão complexa, porque a Instrução 476 tem impacto na liquidez das carteiras e no nível de informação disponível aos investidores.”
 
As ofertas distribuídas pela Instrução 476 não precisam ser registradas na CVM, o que reduz o custo do processo e o tempo de colocação da oferta. Além disso, a emissão pode ser oferecida para 50 investidores, restringindo a aplicação para apenas 20 investidores qualificados. “A dispersão nessas ofertas é menor, o que pode impactar a liquidez desses ativos”, destaca Santos.

(Silvia Rosa | Valor)

 

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