Cade fixa critério para filtrar processos antes do plenário

O novo regimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), aprovado nesta terça-feira, estabelece critérios para que determinados casos não precisem ser analisados no plenário do órgão, ou seja, se encerrariam na Superintendência-Geral do Cade.
 
Com a nova lei de defesa da concorrência em vigor a partir de hoje, o Cade passa a ser formado pela Superintendência-Geral, pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (como se fosse o atual plenário) e pelo Departamento de Estudos Econômicos.
 
O “rito sumário” – encerramento sem votação em plenário – ocorrerá, por exemplo, com operações em que uma das empresas ingressará em um novo mercado, ou seja, quando comprar uma companhia de atividade diferente daquela em que atua.
 
Isso também funcionará nos casos em que a participação de mercado dos grupos envolvidos não ultrapasse 20%, em operações de formação de joint ventures, além de ações em que haverá consolidação de controle, ou seja, quando a empresa já tem um controlador e este adquirirá mais participação.
 
A expectativa do órgão é que esses casos específicos sejam julgados num período entre 30 e 60 dias, “seguindo a média internacional”, disse o superintendente-geral do Cade, Carlos Ragazzo, que deve tomar posse no cargo ainda nesta semana.
 
O prazo, entretanto, ainda não foi estabelecido no regimento. “Não sabemos quantas dessas operações vão entrar”, justificou Ragazzo.

(Thiago Resende | Valor)

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