Carf mantém linha contrária à tese de companhias em casos de ágio

Os contribuintes começaram o ano perdendo a maioria dos casos difíceis que discutem amortização de ágio na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ­ última instância administrativa. A decisão, considerada mais importante por tributaristas porque servirá de parâmetro para os casos similares e bilionários que tramitam na Corte, impediu o uso do ágio na privatização da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). 

O ágio é um valor pago pela rentabilidade futura de empresa adquirida ou incorporada. Pode ser registrado como despesa nos balanços e reduzir o valor do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar. Apesar de a lei permitir o uso, a Receita autua contribuintes quando avalia que a operação foi realizada apenas para reduzir a carga tributária. 

Na semana passada, o Carf analisou os cinco primeiros processos de ágio desde que voltou a funcionar ­ após ficar quase um ano parado em função da operação Zelotes. Os julgamentos foram iniciados em dezembro, mas nenhum havia sido concluído. 

As decisões foram favoráveis à Fazenda em três processos, entre eles o ágio na privatização da Celpe. No fim da década de 90, o governo de Pernambuco colocou 100% do controle da companhia à venda. Em 2000, a empresa foi adquirida em leilão por R$ 1,9 bilhão em consórcio formado pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) associada à carteira de investimentos do Banco do Brasil (BB) e ao grupo espanhol Iberdrola.

Leia a matéria na íntegra em www.valor.com.br

(Beatriz Olivon | Valor)

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