CVM divulga atualizações do texto das regras contábeis

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje três atualizações do texto referente às regras de concepção e publicação de balanços das companhias, de forma a seguir o padrão contábil internacional.
 
A primeira deliberação foi a de nº 696/12, que revisa o texto da regra de investimentos em coligada, controlada e empreendimento controlado em conjunto (joint venture). Trata-se de uma atualização do pronunciamento CPC 18 (R2), do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) — entidade criada para adaptar as normas brasileiras aos padrões do International Accounting Standards Board (Iasb). O Iasb é a organização internacional sem fins lucrativos que publica e atualiza as regras contábeis internacionais (IFRS) em língua inglesa.
 
“A revisão do CPC 18 contempla substancialmente as alterações no texto da IAS 28 – Investments in Associates, emitida pelo Iasb, cuja vigência para fins das IFRS é requerida a partir de 2013”, informou a autarquia.
 
“O objetivo do CPC 18 é prescrever a contabilização de investimentos em coligadas e em controladas, além de definir os requisitos para a aplicação do método da equivalência patrimonial quando da contabilização de investimentos em coligadas, em controladas e em joint ventures”, completou.
 
Outra atualização aprovada, a deliberação nº 695/12, refere-se ao pronunciamento CPC 33 (R1), que trata da contabilização de benefícios a empregados. A regra estabelece que a empresa reconheça um passivo quando o empregado presta serviço em troca de benefícios a serem pagos no futuro; e uma despesa quando a entidade se utiliza do benefício econômico proveniente do serviço em troca de benefícios a esse empregado.
 
A CVM também aprovou outra deliberação, a de nº 697/12, sobre o pronunciamento Técnico CPC 45 – Divulgação de Participações em Outras Entidades. Essa regra contempla a convergência com o texto da IFRS 12 – “Disclosure of Interests in Other Entities”, emitida pelo Iasb, que também entra em vigor em 2013.
 
“O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 45 é orientar a entidade quanto à forma de divulgação de informações sobre sua participação em outras entidades. Dessa forma, permite-se aos usuários das demonstrações contábeis avaliar os riscos inerentes a essas participações e seus efeitos sobre sua a posição patrimonial e financeira, o seu desempenho financeiro e seus respectivos fluxos de caixa”, explicou a CVM.
 
(Luciana Bruno | Valor)

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