CVM muda regras de ofertas públicas (OPAs)

A CVM colocou em audiência pública minuta de instrução que modifica as regras de ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs).
A Apsis já realizou diversos laudos para OPA, que se encontram disponíveis para consulta no site da CVM.
 
RIO – A Comissão de Valores Mobiliários colocou em audiência pública uma minuta de instrução que modifica as regras de ofertas públicas de aquisição de ações (OPA), previstas na Instrução 361/02. O principal objetivo da mudança é aprimorar a divulgação de informações relacionadas às ofertas. O prazo para envio de sugestões e comentários  vai até o dia 25 de maio.
 
Na minuta, foram previstas para alcançar esse objetivo, medidas como: a criação de um anúncio que deva esclarecer sua intenção de realizar ou não uma OPA; ampliação das informações que devem ser divulgadas durante o período de OPA; e a obrigação de que o conselho de administração da companhia objeto da OPA se manifeste favorável ou desfavoravelmente sobre a oferta.
No caso das OPA que visam à totalidade das ações em circulação, foram ampliadas as hipóteses em que os acionistas têm direito de venda das ações após a OPA. No caso das OPA parciais, foi criada a possibilidade de o acionista aprovar ou não a oferta independentemente de aceitá-la.
 
Ainda sofreram modificações, as regras de avaliação das companhias abertas. Entre elas: a obrigação dos avaliadores de: analisarem, como indicadores do preço justo das ações, negociações privadas relevantes; e quando a OPA for precedida de aquisição de controle, estimar os ganhos e sinergias esperados e explicar seu impacto na avaliação.

 

 

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