CVM propõe mudar regra de lavagem de dinheiro

As normas para a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo no mercado de capitais brasileiro deverão ficar mais rígidas e ser mais prescritivas. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública ontem mudanças na Instrução nº 301 que trata do assunto, como forma de ficar mais próxima às regras internacionais.

O objetivo é adequar as normas brasileiras como resposta à fiscalização realizada pelo grupo internacional, formado por governos de 36 países, chamado Gafi/FATF, sigla em inglês para Grupo de Ação Financeira contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O Brasil já foi avaliado três vezes pelo grupo e, na avaliação realiza em junho de 2010, recebeu um prazo de dois anos para se adequar.
 
De acordo com o inspetor da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM, Marcus Vinicius Carvalho, a maior parte das práticas recomendadas para a prevenção à lavagem de dinheiro já é realizada pelas instituições financeiras brasileiras. Por isso, o país teve sua avaliação aprovada em 2010, mas precisou adequar suas normas.
 
A maior parte das recomendações aponta de forma mais explícita e específica uma série de diligências que devem ser mantidas nas instituições para a prevenção à lavagem de dinheiro, segundo o inspetor da autarquia. "A essência de uma série de rotinas de prevenção à lavagem de dinheiro não deve se alterar por conta disso. Os comandos normativos vão ser mais explícitos, mais incisivos e consagrar rotinas que já são praticadas", disse Carvalho.

Em resumo, a CVM quer garantir que os sistemas de controles internos das instituições financeiras funcionem em prol do combate à lavagem de dinheiro. Devido à grande proximidade com o cliente, uma corretora, por exemplo, tem uma capacidade de análise superior e mais ágil de perceber uma operação atípica. Para isso, as sugestões na nova norma pedem que as instituições identifiquem e monitorem seus clientes, o que já é feito hoje.

Um dos pontos que podem ficar mais rigorosos com as mudanças na Instrução nº 301 é sobre pessoas que sejam consideradas politicamente expostas. Esse é um grupo que, atualmente, já deve receber monitoramento mais rigoroso de suas transações. Mas agora as instituições passarão a ter que acompanhar também a origem dos recursos. Isso não era tratado ainda nas regras da CVM, mas já fazem parte das determinações do Banco Central. "A nova minuta propõe ajustes, identificando origem dos recursos. Não é nada que a gente está inventando. Mas é importante uma sincronia de comandos entre os supervisores", disse. Pessoas politicamente expostas são aquelas que tenham desempenhado nos últimos cinco anos funções públicas relevantes, além de pessoas de seu relacionamento próximo.

Outras recomendações tratam da atenção especial à possibilidade de uso de novas tecnologias, principalmente as que favoreçam o anonimato de clientes, para a lavagem de dinheiro. Além disso, as instituições devem conservar documentos relativos às suas transações, incluindo eventuais análises que motivaram a decisão de não comunicar alguma operação atípica.

Ao todo, a minuta em audiência pública propõe 16 mudanças na instrução em vigor hoje e receberá sugestões do mercado até 30 de março. "A gente espera receber sugestões da melhor aplicação das ações de combate à lavagem de dinheiro no país", disse o inspetor da autarquia. As mudanças têm que entrar em vigar até junho, quando começará novamente o processo de avaliação do Brasil pelo grupo intergovernamental.

(Juliana Ennes | Valor)

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