CVM quer balanço de banco em IFRS e regra local ao mesmo tempo

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer que os bancos divulguem os balanços no padrão contábil IFRS no mesmo momento da divulgação das demonstrações financeiras de acordo com as normas exigidas pelo Banco Central brasileiro.
 
Entre as grandes instituições financeiras de capital aberto, apenas o Santander divulga o balanço nos dois formatos na mesma data. Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Bradesco costumam dar um intervalo de algumas semanas para  a divulgação do balanço no padrão internacional, que tratam como uma obrigação adicional.
 
O superintendente de relações com empresas da CVM, Fernando Soares Vieira, disse na manhã de hoje que o órgão deve emitir um ofício nos próximos dias trazendo essa orientação. Ele não descartou, contudo, que os bancos contestem o pedido da autarquia. Alguns bancos entendem que o mercado pode se confundir no caso de divergência relevante nos números entre os dois padrões – o lucro pode aumentar em um padrão e cair no outro, por exemplo.
 
O principal regulador das instituições financeiras é o Banco Central. No caso dos bancos que também são companhias abertas, as regras da CVM devem ser aplicadas sempre que não houver conflito com as exigências do BC. Nesse caso, a CVM entende que não existe conflito e, portanto,  pretende fazer a exigência.
 
Vieira destaca que a Instrução nº 480 da CVM, que regula a divulgação de informações periódicas das companhias abertas, não faz distinção entre empresas financeiras e não financeiras. Dessa forma, todas estão obrigadas a apresentar as demonstrações financeiras completas pelo sistema eletrônico da comissão.
 
E por completas entende-se o balanço individual da empresa emissora dos valores mobiliários, que é o que vale para pagamento de dividendos, e o balanço consolidado em IFRS, que representa as contas do grupo.
 
Pela prática atual, os bancos divulgam o balanço individual conforme as regras do Banco Central, que a CVM é obrigada a aceitar, em conjunto com um balanço consolidado também seguindo as regras do Banco Central. A demonstração financeira consolidada válida do ponto de vista da supervisão da CVM, na regra do IFRS, é divulgada semanas depois.
 
(Fernando Torres | Valor)

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