CVM quer reduzir prazo para registro de oferta de ações

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca hoje em audiência pública uma minuta que altera o prazo de análise para pedidos simultâneos de registro de companhia aberta e de oferta pública inicial de ações.

A minuta estabelece que a autarquia avalie em até três dias úteis a adequação dos documentos para realização de emissão inicial de ações. Já para ofertas de outros valores mobiliários, o prazo é de dez dias úteis.

Se forem aprovadas as mudanças nas instruções 400/03 e 480/09, no caso de pedido simultâneo de oferta pública de ações e de registro de companhia aberta, o prazo de avaliação passaria a ser de três dias. Nos outros casos, o tempo máximo de resposta permaneceria em dez dias úteis.

(Tatiane Bortolozi | Valor)

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