MP veda ágio em aquisição feita com ações

Como costuma acontecer em medidas provisórias longas que tratam de matérias tributárias, aos poucos os especialistas acabam encontrando pequenas surpresas, mais comumente pequenas “maldades”, deixadas pela Receita Federal.

 Leia a matéria na íntegra no site www.valor.com.br

(Valor)

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