Nova lei antitruste pode corrigir velhos problemas

Depois de sete anos de tramitação no Congresso, foi sancionada em novembro a nova legislação antitruste do Brasil, a Lei nº 12.529, que vai entrar em vigor a partir de maio. Idealizada para modernizar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e equipará-lo às práticas internacionais, a nova lei quase foi por água abaixo porque não definiu um dos pontos mais importantes que pretendia corrigir: dar um limite de prazo para o julgamento das fusões e aquisições de empresas brasileiras. Essa omissão acaba de ser reparada. As operações que não forem julgadas em até 330 dias serão automaticamente aprovadas.

A lei reforçou os poderes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), agora apelidado de Supercade, concentrando funções antes compartilhadas com a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e com a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda. O Cade é agora o único órgão responsável por analisar e julgar as fusões e aquisições, além de ser responsável pela prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

A principal mudança, porém, foi no sistema e nos prazos de avaliação das fusões e aquisições. O Brasil era um dos poucos países onde essas operações só eram analisadas após terem sido concluídas. Caso fosse constatada concentração de poder econômico, as operações teriam que ser desmontadas parcial ou totalmente, linhas de produção vendidas ou descontinuadas e empregados demitidos.

Daí derivava outro problema que muito contribui para o clima de insegurança das empresas: companhias insatisfeitas por terem as operações reprovadas anos depois que o negócio havia sido selado entravam na Justiça questionando a decisão do Cade. A Nestlé, por exemplo, discute há oito anos na Justiça o veto do Cade à compra da Garoto.

Agora, finalmente, o país se alinhou às práticas internacionais e as operações de fusões e aquisições terão que ser submetidas ao Cade antes de serem concretizadas e há um prazo máximo para o julgamento. O Cade terá 240 dias para analisá-las, prorrogáveis por mais 90 dias, totalizando 330 dias, ou 11 meses, prazo igual ao praticado nos Estados Unidos.

Os novos prazos representam um grande avanço, tendo em vista o histórico de atuação do Cade. A análise da compra da Sadia pela Perdigão levou aproximadamente o dobro desse tempo e foi considerada rápida para o padrão atual. A operação foi feita em 2009 e o Cade se pronunciou apenas em julho de 2011, determinando a suspensão de algumas marcas e de parte da capacidade de produção.

Ao sancionar a nova lei, a presidente Dilma vetou o artigo que determinava que a fusão ou aquisição estaria automaticamente aprovada, caso os prazos de avaliação não fossem cumpridos, porque sua redação era confusa. O artigo dava margem ao entendimento que mesmo procedimentos burocráticos como as 48 horas para o sorteio do relator seriam motivo para aprovação automática se não fossem cumpridos. A inexistência de um prazo final para a conclusão da avaliação era um grave problema, uma vez que a nova legislação também passou a estabelecer que uma fusão ou aquisição só pode ser concretizada depois de aprovada pelo Supercade.

A questão foi solucionada por despacho do procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo, estabelecendo que as fusões e aquisições não julgadas em 330 dias serão aprovadas automaticamente pelo Cade.

Restam ainda alguns detalhes a definir na nova lei. Um deles é quando deve ser notificada a fusão ou aquisição. Pela regra anterior, a data que conta é a do primeiro documento "vinculativo" entre as empresas. Mas não se define o que pode ser esse documento. Isso é importante porque, antes da aprovação, não poderá haver integração de operações, criação de sinergia ou atuação coordenada.

Como o prazo de avaliação ainda é longo, há o receio de que as condições de mercado possam mudar – premissas econômicas, financeiras e mercadológicas – a ponto de alterar as condições do negócio.

Outra preocupação é se o Cade terá estrutura para dar conta do aumento das tarefas. A equipe do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), atualmente ligada à SDE, será incorporada ao Cade e 200 novas vagas serão criadas. Esses são problemas de fácil solução. O importante é que um sério fator de insegurança jurídica promete sair da frente das empresas.

(Valor)

 

+ posts

Share this post