Redecard fará emissão de R$ 1,5 bilhão em debêntures não conversíveis

A Redecard divulgou comunicado na noite desta terça-feira em que informa que o conselho de administração da empresa aprovou hoje a emissão de debêntures não conversíveis em ações no valor total de R$ 1,5 bilhão, com vencimento em 2 de abril de 2017. De acordo com o comunicado, os recursos obtidos pela companhia com a emissão serão destinados ao reforço de capital de giro.
 
A seguir, a íntegra do comunicado:
 
“A REDECARD S.A. ("Companhia") comunica, que o Conselho de Administração da Companhia aprovou, em reunião desta data, a 1ª Emissão de Debênture não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em três séries, da Companhia, para distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada ("Debêntures" e "Emissão", respectivamente).
 
O valor total da Emissão será de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), composta de 150.000 (cento e cinquenta mil) Debêntures, com valor nominal unitário de R$ 10.000 (dez mil reais), ("Valor Nominal Unitário"), sendo 50.000 (cinquenta mil) Debêntures da 1ª (primeira) série, 50.000 (cinquenta mil) Debêntures da 2ª (segunda) série e 50.000 (cinquenta mil) Debêntures da 3ª (terceira) série.
 
As Debêntures farão jus ao pagamento de juros remuneratórios, incidentes sobre seu Valor Nominal Unitário, correspondentes à variação acumulada de: (i) 103,90% das taxas médias diárias dos depósitos interfinanceiros de um dia, DI "over extra grupo", expressa em forma percentual ao ano, base 252 dias úteis, calculada e divulgada publicamente pela CETIP no informativo diário, disponível em sua página na Internet http://www.cetip.com.br ("Taxa DI") para as Debêntures da 1ª (primeira) série; (ii) 104,30% da Taxa DI para as Debêntures da 2ª (segunda) série; e (iii) 104,70% para as Debêntures da 3ª (terceira). A remuneração das Debêntures será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis decorridos, incidente sobre o saldo devedor do Valor Nominal Unitário das Debêntures desde a data de Emissão até a data do seu efetivo pagamento, de acordo com a fórmula a ser estabelecida na escritura de Emissão. As Debêntures estarão sujeitas à repactuação de acordo com os termos a serem estabelecidos na escritura de Emissão. As Debêntures da Emissão vencerão em 2 de abril de 2017. Os recursos obtidos pela Companhia com a Emissão serão destinados ao reforço de capital de giro da Companhia.
 
(Viviane Behar de Castro | Valor)

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