Seguradoras devem manter publicação anual de balanços

Decisão da Susep de extinguir documento semestral vai na contramão de avaliação recente da presidente Dilma Rousseff sobre transparência em companhias de menor porte.

Empresas de seguros, capitalização e previdência complementar não precisam mais publicar seus balanços semestrais em jornais de grande circulação, conforme determina a Circular 424/11, anunciada no início deste mês pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A publicação anual, entretanto, fica mantida. Para as seguradoras de capital aberto, vale a exigibilidade da Comissão de Valores Mobiliários, que tem periodicidade trimestral.

O anúncio veio na contramão de uma decisão da presidente Dilma Rousseff, que vetou a desobrigação da divulgação de resultados semestrais pelas companhias de capital aberto, independentemente do porte, sugestão que havia sido feita pela BM&FBovespa para atrair empresas de receita menor ao mercado de capitais.

No setor de seguros, a Susep diz que a decisão foi adotada para reduzir os custos das empresas. "Eliminamos um importante custo regulatório, que acabava sendo repassado para os consumidores", argumenta o coordenador de Aferição de Solvência da Susep, Carlos Augusto Pinto Filho.

Diante disso, a Bradesco Seguros, por fazer parte da holding Bradesco, listado na BM&FBovespa, tem a opção de publicar balançou semestral ou não. A empresa disse que ainda está avaliando a questão. Já a Porto Seguro, de acordo com o diretor financeiro e de Relação com Investidores (RI), Marcelo Picanço, é empresa participante do Novo Mercado da bolsa e deve apresentar seus balanços trimestrais à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). "Portanto, a circular não interfere nos procedimentos atuais."

O custo da publicação dos balanços é tradicionalmente elevado para as seguradoras e o seria ainda mais este ano, em razão da necessidade de se incluir as normas internacionais de contabilidade (IFRS). Assim, em vez das duas ou três páginas de balanço tradicionalmente publicadas, em alguns casos, seriam necessárias até 20 folhas.

"Isso poderia até dobrar o custo da publicação", observa o coordenador da Susep.

Entre as empresas de capital aberto, o veto de Dilma foi à proposta que autorizava as de pequeno e médio porte a publicarem relatórios resumidos nos veículos de comunicação, além de dispensar a divulgação em diários oficiais. A medida beneficiava empresas com ativos inferiores a R$ 240 milhões e receitas brutas anuais abaixo de R$ 500 milhões.

A justificativa da presidente foi que a medida não assegurava a transparência das informações aos acionistas e à sociedade. Em resposta, a BM&FBovespa disse que a obrigatoriedade da publicação na grande mídia para companhias menores era "anacronismo" e que isso não se justifica tendo em vista que é possível divulgar os dados pela internet.

(Brasil Econômico)

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