Setor financeiro tem demandas específicas

Em 2012, os bancos novamente apresentarão balanços consolidados em dois procedimentos contábeis: um, seguindo o padrão IFRS, exigido desde 2010; e outro, nos demonstrativos financeiros individuais, utilizando as regras do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), determinadas pelo Banco Central (BC), junto com o balanço consolidado no padrão Cosif.
 
Já as seguradoras apresentarão os balanços individuais e consolidados, referentes ao exercício de 2011, em um único padrão contábil do IFRS, seguindo os pronunciamentos do CPC – comitê responsável por adaptar as regras do IFRS à lei brasileira – aceitos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), com exceção das empresas de capitalização. Em uma das poucas ressalvas de pontos específicos, a Susep permitirá o prazo máximo de dez anos para a utilização do crédito tributário oriundo de prejuízos fiscais. Pelas normas do CPC, não haveria esse limite.
 
Os bancos lamentam pelo custo duplicado. São necessários sistemas paralelos de contabilidade para os diferentes padrões de demonstrativos, além de controles internos dobrados. "O investidor também pode ficar confuso diante da quantidade de notas explicativas e ter dificuldade em comparar os dois procedimentos contábeis, IFRS e Cosif", explica o representante da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) no Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), Jorge Andrade Costa. Ele não vê perspectiva, no curto prazo, de os bancos apresentarem a demonstração financeira em um único padrão.
 
O motivo é o procedimento do BC para aprovação das normas emitidas pelo CPC, que requer tempo para saber as implicações de cada uma delas no setor e no mercado. Das 60 normais emitidas pelo CPC, o Banco Central adotou sete, sendo que duas delas aparecerão nos balanços somente em 2013.
 
O presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Renato Oliva, explica que os bancos de pequeno e médio porte já estão com a contabilidade preparada para a implementação plena do IFRS no fechamento de 2012. Todas as instituições têm suas demonstrações do fechamento de 2011 em padrão IFRS.
 
Diversas normas do novo padrão diferem da prática contábil determinada pelo Banco Central. Uma delas refere-se à amortização do ágio. Pelo IFRS, essa operação é vedada. Dentro do padrão contábil do BC, exige-se que o passivo tributário do banco seja registrado, ainda que haja contestação na Justiça e as chances de ganhar sejam grandes ou prováveis. Pela regra internacional, o banco não precisa registrar o passivo se considera provável que vencerá a causa. No caso das seguradoras, o tamanho das demonstrações e das notas explicativas aumentou e haverá mais transparência para os stakeholders, segundo Alexandre Leal, superintendente de regulação da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).
 
Um dos pontos em discussão para as empresas de leasing, de capital aberto, é sobre a forma de demonstrar os bens de arrendamento nos balanços. Os arrendadores e arrendatários não concordam com o efeito dos resultados dos ativos e passivos nos balanços publicados. Para o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Osmar Roncolato Pinho, as sociedades arrendadoras são legítimas proprietárias dos bens arrendados e, por força da Lei nº 6.099/74, os bens devem constar como ativos imobilizados no balanço das arrendadoras e não na demonstração de resultados das arrendatárias. O setor continua aguardando novo pronunciamento do Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB).
 
Antes do IFRS, não era possível enxergar a quantidade de bens da empresa arrendatária no ativo imobilizado e também não constavam os passivos. As normas alteraram o efeito patrimonial no balanço, explica o sócio da ASPR Auditoria e Consultoria, Pedro César da Silva. "O lançamento de bens no balanço e também do passivo afeta os índices de endividamento, além das necessidades de controle", completa.

(Adriana Aguilar | Valor)

 

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