Criptomoedas, CVM e Ativos (I)

“Afinal, o que é um ativo financeiro? Há realmente uma longa lista compilada pela Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, na resolução 555, que vai do ouro às ações de empresas, passando por contratos de derivativos e títulos da dívida pública, só para citar alguns.

As criptomoedas ainda não aparecem”. A afirmação é de Luiz Paulo Silveira, vice-presidente da consultoria Apsis, especializada em avaliação de ativos, sobre o comunicado da CVM, em 12 de janeiro, proibindo gestores e administradores de fundos de investirem em bitcoins e criptomoedas. O ofício determinou que moedas digitais não podem ser qualificadas como ativos financeiros.

Coluna Plano de Voo – Jornal DCI

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