CVM eleva transparência dos fundos de investimento

Em tempos de crise internacional, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer aumentar o nível de informação dado pelos fundos de investimento no Brasil. Ontem, o órgão regulador publicou a Instrução Normativa 512, regulamentando os documentos periódicos publicados pelos administradores, tantos os informes diários quanto os mensais. Além de regulamentar as publicações, a CVM exigirá novas e mais detalhadas informações.

Apesar de já serem amplamente divulgados pelos administradores, os informes não eram regulamentados. As novas normas determinam, por exemplo, que os administradores informem o nível de liquidez de suas carteiras, explica Luiz Américo, gerente de Acompanhamento de Fundos da CVM. "É importante em momentos de crise, quando os cotistas possam querer resgatar suas aplicações, que haja liquidez compatível com o prazo de resgate. Por isso, precisamos fiscalizar esta compatibilidade", explica Luiz Américo.

A CVM também determina, nesta instrução que os fundos de investimento façam simulações de estresse com base nos cenários publicados pela BM&FBovespa e informem ao investidor e ao órgão regulador. "Assim, o aplicador conhece melhor o risco da aplicação", diz o gerente da autarquia.

A nova regra determina ainda que sejam destacadas nas informações a sensibilidade do valor da cota às oscilações de mercado, o valor nacional bruto de contratos de derivativos e os montantes de operações com partes relacionadas e com crédito privado.

A mudança só entra em vigor em 2 de julho do próximo ano, o que, segundo a CVM, daria tempo suficiente para que os administradores de recursos de terceiros se adaptem às exigências de informação.

Na mesma instrução, o órgão regulador permitiu que os fundos de investidores qualificados, aqueles com patrimônio de pelos menos R$ 300 mil, invistam 100% do capital em Brazilian Depositary Receipts (BDRs, recibo de ações de companhias estrangeiras) Nível 1, não patrocinado, ou seja, aqueles trazidos para o pregão por instituições financeiras e não pela própria companhia emissora dos papéis. Antes, apenas os fundos superqualificados, com investimentos superiores a R$ 1 milhão, podiam fazer tais aplicações.

Luiz Américo explica que tais mudanças permitem que os investidores possam realizar aplicações no exterior sem que precisem levar recursos para fora do país. "Vão correr o risco sem remeter suas aplicações", explica o gerente. O objetivo da CVM, neste caso, é ampliar este mercado por meio de um maior acesso aos investidores brasileiros.

Existem dois tipos de BDRs: os patrocinados são títulos com lastro em ações de empresas estrangeiras negociados no Brasil, emitidos por uma instituição depositária contratada pela companhia estrangeira. Já os não patrocinados também são com lastro em ações de uma companhia estrangeira, porém emitidos sem o envolvimento da empresa e sim por uma instituição financeira contratada para trazer os papéis.

Os BDRs não patrocinados são usados, por exemplo, por um investidor que tem uma grande quantidade de ações da Microsoft, nos Estados Unidos, ou de outra companhia e que, por algum motivo, ache interessante transferi-las para negociar no pregão da Bovespa. Os patrocinados são de Nível I, II e III. Os não patrocinados, só de Nível I.

(Paola de Moura | Valor Econômico)

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