Nova lei contribui para a queda no número de pedidos de falência

O número atual de pedidos de falências no Brasil, assim como as decretações efetivamente ocorridas, não se compara ao registrado na década de 90 e início dos anos 2000. Na década de 90, por exemplo, a média de pedidos de falência estava na casa dos 30 mil anuais e as decretações em torno de seis mil por ano, conforme dados da Serasa Experian. De 2000 a 2004, a média de pedidos anuais caiu para cerca de 11 mil e de 200 decretações por mês. A partir da nova Lei de Falências – que completou cinco anos em junho – porém, os números de pedidos de falências caíram progressivamente, alcançando em 2009 uma média mensal de 197 pedidos. A explicação para a queda – guardados os problemas e realidade econômica de cada década – é a estipulação pela nova legislação de um valor de pelo menos 40 salários mínimos (R$ 20,4 mil) para que o credor possa pedir a falência da companhia devedora.

A queda no número de pedidos de falências decretadas também foi aferida pela pesquisa "Avaliação da Nova Lei de Falências", realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio) dentro do projeto "Pensar o Direito", do Ministério da Justiça. Pelo estudo, concluiu-se que houve uma queda de aproximadamente 54% do número de pedidos e 33% sobre o volume de decretações de falência por mês, em comparação com os números referentes ao período anterior à entrada em vigor da lei. O coordenador da pesquisa, o economista e professor da FGV Aloísio Pessoa de Araújo, afirma que a queda já era esperada devido à lei ter criado um instrumento para dificultar o uso da falência como mero meio de cobrança. Pela norma anterior, o credor poderia pedir a falência por qualquer valor e a companhia tinha 24 horas para quitá-lo sob o risco da quebra. Hoje há o valor mínimo e o prazo para o pagamento é de dez dias.

Passado esse prazo, a empresa ainda tem a opção de pedir a recuperação judicial, o que também não existia na norma anterior que tratava da falência, o Decreto-Lei nº. 7.661, de 1945. Além disso, o professor explica que a nova lei permite que outros tipos de negociação sejam realizados, além da recuperação judicial. Antes, a chamada concordata branca – quando o devedor chamava um ou mais credores para negociar – era vedada, sob o risco de uma decretação de falência.

Outra conclusão da pesquisa é de que houve, ainda que pequena, uma redução no tempo para a finalização dos processos falimentares. A média de queda no país foi de seis meses, conforme Araújo. Segundo ele, o período de avaliação da pesquisa ainda é pequeno, mas há uma tendência de queda futura. Um dos pontos da lei que colaboraria para isso seria a possibilidade de venda dos ativos da massa falida, antes da formação do quadro de credores – processo que pode demorar anos. (ZB)

De São Paulo – Valor Online

* A Apsis tem experiência na execução de laudos para empresas em processo de recuperação judicial, tanto para os laudos econômico-financeiros para estudo de viabilidade operacional quanto para avaliação de bens. De acordo com a Lei de Recuperação Judicial (Lei nº. 11.101/2005), no momento de apresentar ao juiz o plano de recuperação, será necessário incluir o laudo econômico-financeiro e de avaliação de bens, conforme artigo 53 da lei em referência.

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