grupo de profissionais avaliando gastos ambientais de empresas

Como seus gastos ambientais podem se tornar créditos tributários

Entenda como os gastos ambientais podem se tornar créditos tributários para sua empresa.

Empresas em diversos ramos de negócios possuem a necessidade de incorrer em gastos ambientais para que possam ter suas operações devidamente aprovadas pelas autoridades competentes. 

Embora não seja previsto de forma específica nas Leis nº 10.833/03 e nº 10.637/02, em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar o Resp. nº 1.221.170, decidiu que, para fins de apuração de créditos de PIS e COFINS, o conceito de insumo deve ser aferido de acordo com os critérios de essencialidade ou relevância. 

 

O que pode ser considerado um insumo?

Considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço, insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração (teste da subtração) resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. 

Ou seja, insumos são itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes.

Em também recente decisão CARF — mais precisamente, no Acórdão nº 3301­005.605 – 3ª Câmara/1ª Turma Ordinária, de 29 de janeiro de 2019 — foi definido que insumo dedutível, para efeito de PIS e da COFINS não cumulativa, é todo aquele relacionado direta ou indiretamente com a produção do contribuinte e que afete as receitas tributadas pela contribuição social. 

 

Quando os gastos ambientais podem se tornar créditos tributários?

Quando o cumprimento das obrigações ambientais (impostas pelo Poder Público como condição para o funcionamento da empresa) gerar despesas, elas devem ser consideradas insumo.

Assim, evidencia-se também a decisão que os pagamentos referentes às aquisições de serviços de terraplanagem e destinação final de resíduos sólidos, monitoramento do ar e outros serviços necessários à recuperação do meio ambiente, conferem direito a créditos de PIS e COFINS. 

Porque esses serviços são aplicados ou consumidos diretamente na produção de bens destinados à venda, em consonância com o disposto na legislação de regência.

No entanto, de uma forma mais detalhada, a referida decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais elenca uma série de gastos de natureza ambiental (aplicável a uma indústria de carvão) que podem ser considerados como passíveis de crédito de PIS e COFINS no conceito de insumo necessário. 

 

O que diz a decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

Vejamos um trecho da decisão:

“Evidentemente que no caso em tela não se está tratando de insumos aplicados na produção alimentícia, conforme o julgado administrativo colacionado. Todavia, por outro lado, as despesas com a proteção do meio ambiente são geradas em função de uma imposição do Poder Público e neste caso é inexigível conduta diversa por parte do contribuinte. 

Além do que, é verdade que sem cumprir ao rígido controle ambiental, por certo que a empresa não estaria autorizada a extrair o carvão mineral. Ou seja, estaria impossibilitada de realizar o seu processo produtivo.

Logo, compreendo que deve ser reconhecido o direito aos créditos pleiteados para todas as despesas relacionadas de alguma forma com a recuperação do meio ambiente. Ainda que não estejam relacionadas na planilha elaborada pela repartição de origem, uma vez que esses serviços são essenciais ao funcionamento da empresa, ou seja:

 

  • Risco ambiental;
  • Recuperação ambiental;
  • Auditorias ambiental;
  • Terraplanagem para recuperação ambiental;
  • Prestação de serviços com o objetivo de obtenção da Licença Ambiental Prévia;
  • Prestação de serviços de monitoramento do ar na área de influência das minas;
  • Serviços de acompanhamento das etapas de elaboração de diagnóstico ambiental;
  • Serviços de estudos hidrológicos;
  • Locação de máquinas e equipamentos para aterro com o intuito de recuperação ambiental, de ensaio técnico;
  • Serviços de elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (FIA/RIMA);
  • Prestação de serviços de diagnóstico ambiental nas áreas impactadas pela mineração por meio de avaliação da flora e fauna visando a avaliação da reabilitação de áreas degradadas;
  • Prestação de serviços de geomecânica e avaliação dos parâmetros de qualidade das camadas que formam o teto e o piso da mina;
  • Prestação de serviços de dimensionamento de pilares de minas;
  • Prestação de serviços planialtimétricos, anteprojeto de recuperação de área ambiental e drenagem;
  • Serviços de coleta de resíduos sólidos.”

 

Conte com a Apsis

Embora os itens anteriores sejam aplicáveis a uma indústria carbonífera, entendemos que tais itens fornecem elementos para as empresas de diversos setores avaliarem, no futuro, a possibilidade de creditamento de gastos incorridos dessa natureza. 

A APSIS está qualificada para auxiliar a administração das Companhias na execução de relatórios/laudos que possam tornar a documentação mais apropriada para apresentação às autoridades fiscais.

Recomendamos, para tanto, a obtenção também de um parecer específico junto aos seus assessores jurídicos externos.

Entre em contato e saiba mais!

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Comments (6)

  • JORGE LUIZ JOUBERTH MADEIRA DE VALOIS

    Excelente

    08/01/2020 at 16:46
  • JORGE LUIZ JOUBERTH MADEIRA DE VALOIS

    Excelente

    08/01/2020 at 16:46
  • Celso Ricardo Baccini

    Veja

    08/01/2020 at 17:11
    • Jonathan

      Tenho uma presa que presta serviço de coleta de resíduos, com quem posso entrar em contato

      06/09/2021 at 10:44
      • Mariana Haritoff

        Olá Jonathan, obrigada pelo comentário.
        Nossa equipe comercial irá entrar em contato. att

        06/09/2021 at 11:22
  • Celso Ricardo Baccini

    Veja

    08/01/2020 at 17:11

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