CVM altera o prazo de entrega de balanços
O prazo de entrega do formulário de informações trimestrais volta a ser de 45 dias contados do encerramento de cada trimestre.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou o prazo de entrega do formulário de informações trimestrais (ITR) pelas empresas, conforme antecipado pelo Brasil Econônico na segunda-feira (5/12).
O prazo volta a ser de 45 dias contados do encerramento de cada trimestre e não mais de um mês, período que estava previsto para entrar em vigor a partir de 2012.
Em nota, a CVM reconhece as dificuldades que boa parte das companhias teria para cumprir o novo prazo, considerando, principalmente, a necessidade de consolidação de informações de coligadas e controladas.
Na decisão, também foi considerada a responsabilidade do auditor independente do grupo pelas informações das companhias coligadas e controladas e a redução do período para a realização de ofertas públicas, que é afetado pela diminuição do prazo para 30 dias.
(Brasil Econômico)