A medida provisória nº 601, publicada em edição do Diário Oficial da União, estende a isenção do Imposto de Renda (IR) para aplicações em fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC). Para ser beneficiado, no entanto, o administrador do fundo tem que comprovar que os recursos serão destinados a operação em projetos de investimento, inclusive os voltados à pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O fundo deve possuir prazo de duração de, no mínimo, seis anos. O cotista deve permanecer com o investimento por, no mínimo, dois anos, exceto em caso de liquidação antecipada do fundo. O prazo de amortização parcial das cotas, caso ocorra, terá de ser de, no mínimo, seis meses. A isenção já era válida para aquisição de debêntures para investimentos em infraestrutura.
(Edna Simão e Lucas Marchesini | Valor)
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