CVM não chegou a julgar equilíbrio da operação

A CVM negou todos os dez pedidos dos minoritários envolvendo a reorganização societária da Oi. As votações foram todas unânimes no colegiado (que estava com três membros, do total de cinco vagas) e seguiram o entendimento que já tinha sido manifestado pela área técnica. Uma decisão totalmente "blindada", como disse uma pessoa que acompanhou as discussões. Mas isso não significa um julgamento de mérito da autarquia sobre a operação.

Nos votos dos dois diretores que relataram os processos – Otavio Yazbek e Luciana Dias -, é possível notar trechos em que eles dizem que buscaram entender o lado jurídico das propostas e das decisões da companhia e da própria lei. E não necessariamente se as decisões seriam justas ou injustas do ponto de vista econômico.
 
Ao fazer seu voto negando direito de recesso aos minoritários da Brasil Telecom, Yazbek diz que deixou de lado as questões de ordem econômica. "Essas nos levariam a uma discussão sobre o regime ideal ou sobre a justeza (para não dizer justiça) das soluções hoje existentes e (…) não é com essa dimensão que se está lidando quando da necessidade de julgamento de um caso concreto envolvendo direito de recesso", escreveu.
 
A diretora Luciana Dias, que fez o voto determinando a obrigatoriedade de os acionistas manterem os papéis ininterruptamente para ter direito de recesso, afirma que "teria inúmeras ressalvas" ao modo como a Lei das S.As. "escolheu lidar com decisões de grande magnitude que podem ser impostas aos minoritários pelos controladores". Mas completa dizendo: "O fato é que, se existe um sistema estabelecido, ele deve ser respeitado, em especial pelo regulador". De acordo com a diretora, não é papel da CVM tentar consertar ou remendar a lei, principalmente com uma operação em curso.
 
Sobre o caso dos investidores que emprestaram as ações e não queriam perder o direito de recesso, Yazbek diz que considerava o pleito legítimo. Segundo ele, esse foi o julgamento mais difícil envolvendo a reorganização. "O emprestador de ações não as aliena como se as tivesse vendido. Ele não recebe, em troca pelas ações que entrega à outra parte, o valor daquelas (o "principal", como se diz), mas sim o pagamento de uma taxa de juros. Tanto assim que do ponto de vista econômico se costuma dizer que ele mantém a ”exposição à companhia”".
 
No fim, ele votou contra o que pediam esses investidores, entendendo que, juridicamente, eles tinham transferido a propriedade das ações. "Não creio que essa solução seja, necessariamente, a mais justa para os investidores que tinham suas ações emprestadas ou que as emprestaram após a divulgação do fato relevante, mas considero que, em razão da natureza, já conhecida, das operações de empréstimo de ações e dos cuidados que se deve ter para interpretar o direito de recesso, ela é a única possível."
 
Em relação às alegações de alguns minoritários de que os "comitês especiais independentes" não teriam testado com seriedade as premissas adotadas nos documentos que deram suporte à operação e que não avaliaram soluções alternativas na negociação das relações de troca nas incorporações, o entendimento de Yazbek foi de que "não há indícios suficientes para afirmar que essas condutas, de fato, tenham ocorrido".
 
"Por outro lado, nada impede que, em razão de novas informações ou mesmo de investigações que venham a ser provadas, se avaliem outros aspectos do cumprimento daqueles deveres dos administradores no âmbito da reorganização societária", acrescentou Yazbek.
 
Os questionamentos dos acionistas minoritários tiveram como base o fato de os comitês terem mantido o critério de cotação de mercado para relação de troca das ações, o mesmo que havia sido sugerido pela administração das companhias, com pouquíssimos ajustes.
 
Apenas os diretores Otavio e Yazbek e Luciana Dias participaram do julgamento, além da presidente da CVM, Maria Helena Santana. (FT)

(Valor)

 

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