A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei 13.116, de 2015, também chamada Lei Geral das Antenas. O texto unifica regras para instalação e compartilhamento de torres, além de dar mais celeridade aos processos de autorização para as empresas de telecomunicações. O texto, aprovado pelo Congresso em 25 de março, foi elogiado pelo setor de telecomunicações, que espera desburocratizar investimentos com a mudança.
A presidente vetou o item III do artigo 4, que afirmava que caberia ao poder público os investimentos necessários em “instalação ou substituição frequente de elementos de rede e da respectiva infraestrutura de suporte” a fim de permitir a ampliação da cobertura e da capacidade das redes. Na justificativa do veto, o governo diz que o dispositivo, ao permitir o entendimento de que o poder público seria responsável por arcar com os investimentos necessários, inverte a lógica regulatória de investimentos privados aplicada ao setor de telecomunicações.
Dilma também vetou partes do artigo 21, que diz que os “limiares de acionamento, que indicarão a necessidade de expansão da rede para prestação dos serviços de telecomunicações, com vistas à sua qualidade, serão estabelecidos em regulamentação específica”. Os artigos 22 e 23, que também tratam desses limiares de acionamento, foram parcialmente vetados. Na justificativa dos vetos, o governo diz que tais medidas atribuiriam ao poder público a definição de parte significativa das estratégias de investimento das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
A presidente manteve o prazo de 60 dias para que Estados e municípios façam a análise dos projetos de instalação das antenas, uma das principais reivindicações do setor.
(Carolina Oms | Valor)