Ambiente regulatório dos Planos de Stock Option – Avanços e impactos para sua empresa.

Ambiente regulatório dos Planos de Stock Option – Avanços e impactos para sua empresa

Nos últimos anos, empresas nos mais variados estágios de maturação têm aderido a Planos de Opção de Compra como parte relevante da remuneração de cargos mais elevados e pessoas-chave para o desenvolvimento dos negócios. Os Planos de Opção de Compra, ou Stock Options, são derivativos que a companhia emite para determinados colaboradores, membros do Conselho, gestores e quaisquer talentos que ela deseja reter no longo prazo. Esses derivativos garantem o direito – mas não o dever − de adquirir determinado número de ações a valores e em datas futuras preestabelecidas.

Assim, conforme a companhia evolui e agrega valor ao acionista, o titular da Opção de Compra desfruta dos mesmos retornos, pois poderá adquirir, por um preço fixo – e usualmente abaixo do valor justo da empresa –, uma ação cada vez mais valorizada. Tal forma de atrair e reter talentos é vantajosa para ambos os lados, mas especialmente para a empresa que outorga esses Instrumentos Patrimoniais, pois não demanda saídas de caixa para honrar altos salários que profissionais especializados demandariam em condições normais, além de poder impor regras e métricas de apuração claras para o exercício das Opções.

Apesar de essa prática ser especialmente popular entre empresas mais incipientes, grandes empresas bem estabelecidas também utilizam programas similares, pois remunerações baseadas em Equity são uma das melhores formas, senão a melhor, de alinhar os interesses dos executivos com o dos acionistas. Nesse contexto, os Planos de Opção têm todo um ambiente regulatório já estabelecido, porém com avanços recentes muito importantes para aumentarem ainda mais sua capilaridade.

A Instrução CVM 480/2009 determina que a Companhia precisa apresentar em detalhes sua política ou prática de remuneração dos Conselhos de Administração, Fiscal, Diretoria Estatutária e Não Estatutária, além dos Comitês Estatutários, de Auditoria, Risco, entre outros. A referida Instrução também dispõe que as empresas de capital aberto – classificadas na categoria A − que outorguem instrumentos derivativos na forma de Incentivos de Longo Prazo a seus colaboradores, previamente reconhecidos nos três exercícios sociais anteriores, assim como previstos para o exercício corrente, apresentem o valor justo das opções na data de cada outorga.

Recentemente, além das disposições já estabelecidas de avaliação a valor justo, o ecossistema de Incentivos de Longo Prazo obteve um avanço significativo no que tange à homogeneização de interpretações e segurança jurídica e tributária.

Em 22 de agosto, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei nº 2724/22, que ficou conhecido como Marco Legal de Stock Options, de autoria do Senador Carlos Portinho (PL/RJ). O referido Projeto de Lei dispõe diretrizes e regras gerais que norteiam o regime de Planos de Outorga de Opção de Compra de Participação Societária e, de acordo com o relator, visa afastar interpretações que descaracterizem a natureza mercantil desses Planos e estabelecer critérios objetivos para tributação. O autor enfatiza que esse último ponto tem sido determinante para desestimular empresas a adotar tal forma de incentivo, bastante eficiente em alinhar interesses entre a empresa e o colaborador sem demandar desembolso de caixa para remunerar competitivamente profissionais altamente especializados.

O relator destaca, ainda, que há sempre um fator de risco envolvido, no sentido de que as ações podem não se valorizar conforme o esperado ou as métricas requeridas para exercício das Opções podem não ser atingidas, reforçando a natureza mercantil dos Planos e afastando

qualquer caráter remuneratório. Trata-se de um direito de aquisição sujeito a condição futura e incerta, e a tributação pelo Imposto de Renda feriria – segundo o relator − o princípio constitucional da capacidade contributiva, cabendo tributação apenas quando o contribuinte aufira riquezas sem que seja confiscado seu patrimônio.

De modo geral, o Marco Legal de Stock Options visa fomentar um ambiente mais seguro e juridicamente estável para empresas que optem por esse tipo de Incentivo de Longo Prazo, contribuindo para o desenvolvimento geral da economia, uma vez que difunde uma forma de remuneração baseada em performance e tem mais fácil acesso, especialmente por empresas mais incipientes.

O Projeto deve ser encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados, e a celeridade para sua tramitação dependerá do nível de prioridade atribuída.

A Apsis oferece toda uma gama de serviços qualificados para apoiar as empresas que outorgam Planos de Opções de Compra, desde sua avaliação a valor justo, segundo as normas do CPC 10 (R1) – Pagamento Baseado em Ações, até a Consultoria Contábil para corretos lançamentos em suas Demonstrações Financeiras.

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Danilo Palmeira
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