CPC 15: em que consiste o registro contábil de uma combinação de negócios?

CPC 15: em que consiste o registro contábil de uma combinação de negócios?

No complexo mundo empresarial, a aquisição de participação acionária em empresas é um recurso utilizado para impulsionar o crescimento e a expansão das organizações. As transações em que uma entidade obtém o controle de outra(s) entidade(s) são denominadas combinações de negócios. Cabe ressaltar que é necessária uma abordagem meticulosa para que os registros contábeis sejam processados de forma adequada e que a divulgação dessas operações seja efetuada de forma transparente nas demonstrações financeiras da entidade adquirente.

No Brasil, a norma contábil que orienta as transações dessa natureza é o pronunciamento técnico CPC 15 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O CPC 15 (R1) foi aprovado no ano de 2011, tem como base a norma internacional IFRS 3 – Business Combinations e estabelece os princípios e exigências para a contabilização e divulgação de todas as combinações de negócios, independentemente do setor econômico ou do tamanho das empresas envolvidas.

O principal objetivo do CPC 15 (R1) é aprimorar a relevância, a confiabilidade e a comparabilidade das informações que a entidade adquirente fornece em suas demonstrações financeiras acerca de combinação de negócios realizada e seus efeitos.

Principais disposições do CPC 15

  • Definição de combinação de negócios − O CPC 15 (R1) define combinação de negócios como “uma operação ou outro evento por meio do qual um adquirente obtém o controle de um ou mais negócios, independentemente da forma jurídica da operação.”
  • Divulgação − O CPC 15 (R1) exige que as empresas divulguem informações pertinentes sobre as combinações de negócios, incluindo, mas não se limitando a, identificação da adquirente, data e o preço da aquisição, ativos identificáveis adquiridos e passivos assumidos a valores justos, ágio reconhecido e passivos incorridos como contraprestações contingentes.
  • Aplicação do método de aquisição O CPC 15 (R1) exige que todas as entidades adquirentes contabilizem as combinações de negócios pelo método de aquisição, que compreende: (i) identificação da adquirente, (ii) determinação da data de aquisição, (iii) reconhecimento e mensuração dos ativos identificáveis adquiridos, dos passivos assumidos e das participações de não controladoras na adquirida e (iv) reconhecimento e mensuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (ou ganho por compra vantajosa).
  • Reconhecimento e mensuração dos ativos identificáveis adquiridos e passivos assumidos a valores justos − os ativos tangíveis já são parte do balanço da adquirida na data da combinação de negócios, por atender aos requisitos do CPC 27 – Ativo Imobilizado, e podem ser identificadas mais ou menos-valias correspondentes a esses ativos quando da aplicação do método de aquisição. Por outro lado, determinados ativos intangíveis (como marca e carteira de clientes), quando identificados na aplicação do método de aquisição, passam a ser reconhecidos apenas na adquirente, pelo fato de a adquirida não atender aos requisitos do CPC 04 – Ativos Intangíveis.
  • Reconhecimento e mensuração do ágio (goodwill) e ganho por compra vantajosa − O CPC 15 (R1) exige que o goodwill seja reconhecido como um ativo, que não é amortizado contabilmente e está sujeito ao teste de recuperabilidade (impaiment), no mínimo, anualmente. Denomina-se goodwill o excesso do preço de aquisição, montante de participações de não controladores na adquirida e valor justo da participação detida anteriormente pelo adquirente (este último no caso de aquisição em estágios), quando comparado com o valor justo dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos. Caso esse cálculo resulte em um valor negativo, é reconhecido um ganho por compra vantajosa no resultado da adquirente, na data da combinação de negócios.
  • Avaliação de custos de transação − Os custos de transação relacionados com uma combinação de negócios devem ser reconhecidos como despesas da adquirente na data da aquisição, ou seja, não são considerados como parte do preço pago.

A importância do CPC 15 (R1)

O CPC 15 (R1) é um pronunciamento importante e deve ser considerado por todas as empresas participantes de combinações de negócios que adotem as práticas contábeis geralmente aceitas no Brasil. Entre as vantagens de sua aplicação, destacamos o seguinte:

  • Comparabilidade das demonstrações financeiras − O CPC 15 (R1) exige que todas as combinações de negócios sejam contabilizadas de acordo com os mesmos critérios. Isso permite que os usuários das demonstrações financeiras possam comparar as empresas e as transações de forma mais eficaz.
  • Visão mais precisa da posição financeira da empresa − O CPC 15 (R1) exige que os ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos sejam reconhecidos pelos seus valores justos. Consequentemente, os usuários conseguem ter uma visão mais precisa da posição financeira das empresas.
  • Tomada de decisão consciente − O CPC 15 (R1) fornece informações relevantes sobre as combinações de negócios. Por conta disso, os usuários dispõem de informações que os capacitam a tomar decisões mais embasadas sobre as estratégias de crescimento das empresas.
  • Transparência financeira − O CPC 15 (R1) promove a transparência nas demonstrações financeiras, aumentando a confiança de investidores, credores e partes interessadas.
  • Conformidade legal e regulatória – Seguir os princípios do CPC 15 (R1) é essencial para atender às exigências legais e regulatórias, garantindo conformidade com as práticas contábeis geralmente aceitas no Brasil (BRGAAP) e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), tendo em vista que o CPC 15 (R1) é equivalente ao IFRS 3 – Business Combinations.
  • Acesso a capital − Investidores e financiadores frequentemente analisam as demonstrações financeiras das empresas antes de decidir a respeito de investimento ou concessão de crédito. O CPC 15 (R1) propicia informações que influenciam essas decisões.

Conclusão

O CPC 15 (R1) desempenha um papel fundamental no contexto de combinação de negócios, conferindo padronização, transparência e precisão às demonstrações financeiras das empresas. Cumprir essa norma não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia para divulgar ao mercado informações fidedignas que demonstrem o crescimento inorgânico das empresas adquirentes e a robustez destas que embase as suas estratégias de crescimento.

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Angela Magalhães
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Miguel Monteiro
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