Cade definirá regras para operações fechadas no ‘período de transição’

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deverá definir nesta terça-feira qual regra valerá para as operações entre empresas ocorridas entre hoje e o dia 19 de junho, o chamado “período de transição” para a nova lei de defesa concorrencial.
 
Em vigor a partir de hoje, a lei estabelece que as fusões e aquisições entre empresas deverão ter aval do Cade antes de a operação ser realizada. Como pela legislação anterior, em vigor até segunda-feira, as companhias poderiam notificar o órgão antitruste até 15 dias úteis depois da realização da operação, criou-se um período para o qual não há certeza de como será o tratamento.
 
O novo presidente nomeado do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, explica que a confusão pode ocorrer nas operações firmadas nos próximos dias, mas que sejam enviadas para o crivo do Cade antes do prazo de 15 dias (até dia 19 de junho). “Vamos definir como vai funcionar isso em reunião amanhã [quarta-feira] à tarde”, afirmou.
 
Nos últimos dias, várias empresas anunciaram operações de compra e fusão. Segundo o Cade, a tendência é que passe a valer a regra de acordo com o dia de apresentação do caso no órgão. Dessa forma, as operações notificadas ao Cade até o dia 19 de junho continuariam sob o regime antigo, em que a operação pode ser concretizada mesmo sem o aval prévio do órgão.
 
Aquisições parciais de controle
 
O Cade aprovou nesta terça-feira, em sessão extraordinária, o novo regimento interno. As regras para que empresas informem o órgão sobre aquisição parcial de controle (participação) de outra companhia ficaram mais claras.
 
Nos casos em que as empresas envolvidas forem concorrentes ou tiverem relação vertical na cadeia produtiva, a operação terá que passar pelo Cade se houver aquisição de 5% ou mais da participação de uma companhia.
 
O mesmo deverá ser feito toda vez que a compra de participação atingir múltiplos de cinco. Se a operação resultar em aquisição de 3% de participação, não é necessário notificar o Cade. Mas, se em um momento futuro mais 2% de participação foram comprados, a operação vai ter que ser levada ao órgão.
 
Nos casos de empresas não concorrentes ou sem relação na cadeia produtiva, as operações deverão ser notificadas se houver compra de 20% ou mais da participação de outra companhia. Quando houver aquisição de múltiplos de 20%, a operação também terá que ser notificada.
 
Antes das novas regras, deveriam passar pelo Cade as operações que provocassem “influência relevante” em uma empresa, o que era um conceito amplo, segundo avaliação do novo presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho. “Fugimos de regras pouco claras para um critério mais objetivo”, afirmou.
 
Carvalho explica que as aquisições de participação devem ser levadas ao órgão mesmo que ocorram no mercado de capitais. Para evitar a análise de casos insignificantes do ponto de vista concorrencial, o Cade fixou esses percentuais, segundo ele.
 
 “Como a lei fala em aquisição de partes de empresa, tivemos que dar essa diretriz” para não causar insegurança, disse Carvalho. “Operações no mercado de capitais são atos de concentração como qualquer outra operação.”
 
Quando a operação for de aquisição total de uma empresa ou do controle de uma companhia (maioria da participação acionária), continua a obrigatoriedade de notificar o Cade.

(Thiago Resende | Valor)

 

+ posts

Share this post