CSN exige que Techint estenda oferta a minoritários da Usiminas

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SÃO PAULO – A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) informou que entrou com ação na Justiça contra empresas do grupo argentino Techint, que há pouco mais de um ano entraram no bloco de controle da Usiminas, requerendo a realização de uma oferta pública de aquisição (OPA) de ações aos acionistas minoritários ordinaristas da siderúrgica mineira.

No fim de 2011, em operação concluída em 16 de janeiro de 2012, o grupo Techint, por meio das controladas Ternium, Confab, Tenaris, Prosid e Siderar, adquiriram 43,3% das ações ordinárias integrantes do bloco de controle da que pertenciam aos grupos Votorantim e Camargo Corrêa e ao Clube dos Empregados (CEU). Além disso, informa que outros 2,65% do CEU foram comprados pela Nippon Steel Corporation.

A CSN, controlada pelo empresário Benjamin Steinbruch, é dona de pouco mais de 11% do capital votante da concorrente Usiminas, percentual acumulado com aquisições feitas no mercado a parti do segundo semestre de 2010.

A CSN destaca que foi pago um  preço R$ 36,00 por ação dessas ações integrantes do bloco controlador, totalizando cerca de R$ 5 bilhões, e que representou prêmio de aproximadamente 90% em relação à cotação em 28 de novembro de 2011. Argumenta que a operação resultou em um novo Acordo de Acionistas da Usiminas entre Grupo Ternium, Grupo Nippon e CEU, o qual substituiu o acordo anterior, de 06 de novembro de 2006.

Steinbruch alega, que apesar de ter sido divulgado ao mercado que o novo acordo fora celebrado em “termos essencialmente idênticos”, ocorreram “modificações substanciais que resultaram num novo quadro político-societário da Usiminas e consequentemente num novo balanço de poder dentro do seu bloco de controle”.

A CSN destaca que, após isso, a Usiminas vem passando por “uma profunda reformulação, com a chegada de profissionais ligados ao Grupo Ternium que assumiram seus principais cargos executivos (incluindo o de diretor presidente), e com mudanças relevantes de estratégia e gestão”.

Por isso, diz entender que houve “ocorrência de alienação de controle acionário, tal como prevista no art. 254-A da Lei das Sociedades por Ações, e que a operação não se enquadra nos precedentes já analisados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”. E que Ternium violou a Lei das S.A. e deixou de realizar a OPA, conforme o referido artigo, “em grave prejuízo aos minoritários ordinaristas da Usiminas, aos quais não foi dada a oportunidade de vender suas ações por preço equivalente a no mínimo 80% do prêmio pago aos vendedores (tag along)”.

Em março do ano passado, a Superintendência de Registro da CVM já havia dado parecer contrário à necessidade de oferta, alegando que não houve troca de controle. Em comunicado, a CSN informou entender que a manifestação da autarquia “não é definitiva e é sujeita a revisão”.

(Ivo Ribeiro e Natalia Viri | Valor)

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