CVM edita nova norma para ofertas públicas de aquisição

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) editou nesta quinta-feira uma instrução que muda regras para ofertas públicas de aquisição de ações (OPA).

Segundo a CVM, o texto atualiza a diretriz anterior sobre o assunto, de 2002. A nova norma estabelece o dever de sigilo dos ofertantes antes da OPA e os procedimentos a serem observados, caso a informação do lançamento da oferta saia do controle.

"As mudanças foram motivadas, principalmente, pela necessidade de adaptação das regras de OPA a um cenário em que as ofertas públicas para aquisição do controle de companhias abertas tendem a se tornar mais presentes", informou o órgão regulador do mercado de capitais, em comunicado.

A nova instrução, que entra em vigor imediatamente, traz ainda a obrigatoriedade de identificação, com dez dias de antecedência, de um terceiro que pretenda interferir no leilão de uma OPA.

Nos casos de OPA para aquisição de controle, será proibida a interferência de terceiros por lote inferior ao visado pelo ofertante e a elevação de preço no leilão pelo ofertante, caso tenha sido lançada uma oferta concorrente.

No caso de OPA total para aquisição do controle, os acionistas que serão alvo da oferta terão direito a uma opção de venda que poderá ser exercida até 30 dias após o leilão.

"Na prática, essa norma dá ao acionista a possibilidade de aceitar a oferta após o leilão, evitando que ele seja coagido a vender suas ações por preço que considera inadequado", diz o comunicado.

A nova instrução também cria uma regra para OPA parcial para aquisição do controle, que permite aos investidores aceitá-la de forma condicional, podendo vender as ações caso a oferta tenha sucesso. Para isso, a oferta precisa ser aprovada incondicionalmente por titulares de um lote de ações que deem ao ofertante o controle da companhia.

Com as mudanças, a CVM passará a exigir também mais e melhores informações sobre nas OPAs para aquisição de controle, tanto de ofertantes, quanto da companhia alvo da oferta, além dos administradores e principais acionistas, incluindo negócios deles com ações e derivativos durante o período da operação.

Por fim, o regulador aperfeiçoou regras para laudos contratados pelo ofertante em algumas modalidades de OPA, acerca do trabalho esperado e da responsabilidade dos avaliadores.

(Folha Online)

 

 

 

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