Em 23 de setembro de 2026, a Lei nº 9.307/1996, conhecida como Lei de Arbitragem, completa 30 anos. Ao longo dessas três décadas, a arbitragem se consolidou no Brasil como um dos principais mecanismos para a resolução de conflitos empresariais, especialmente aqueles que envolvem alta complexidade, valores relevantes e informações estratégicas.
A evolução desse instrumento também ampliou a importância do conhecimento técnico especializado. Em muitas disputas, a análise jurídica é acompanhada por questões contábeis, financeiras, econômicas e patrimoniais que precisam ser examinadas com profundidade. Nessas situações, laudos e pareceres técnicos ajudam a transformar dados, documentos e premissas em informações claras e fundamentadas para a tomada de decisão.
A consolidação da arbitragem no Brasil
A Lei de Arbitragem estabeleceu uma estrutura própria para que as partes pudessem submeter determinadas controvérsias a árbitros especializados, sem depender exclusivamente do Poder Judiciário.
Desde então, a arbitragem ganhou espaço principalmente em contratos empresariais, operações societárias, projetos de infraestrutura, construção, energia, concessões, transações de M&A e relações entre acionistas.
Entre suas características, estão a possibilidade de escolher profissionais com conhecimento relacionado à matéria discutida, a flexibilidade do procedimento e a confidencialidade, quando prevista pelas partes ou pelo regulamento da câmara arbitral.
Em 2015, a Lei nº 13.129 ampliou e atualizou pontos importantes da legislação, contribuindo para fortalecer a utilização da arbitragem, inclusive em contratos envolvendo a administração pública.
Após 30 anos, o mecanismo está incorporado à dinâmica dos negócios no país. A discussão atual já não se concentra apenas na validade da arbitragem, mas também na qualidade das informações e das análises apresentadas durante o procedimento.
Quando a controvérsia jurídica depende de uma avaliação técnica
Conflitos empresariais raramente estão limitados a uma única área do conhecimento. Questões contratuais ou societárias podem depender da análise de demonstrações financeiras, projeções, condições de mercado, ativos, investimentos realizados e resultados que deixaram de ser obtidos.
Uma divergência sobre o descumprimento de um contrato, por exemplo, pode exigir a avaliação dos impactos econômicos do acordo. Já uma disputa entre acionistas pode envolver a apuração do valor de uma participação societária ou dos haveres de determinado sócio. Em operações de M&A, as controvérsias podem estar relacionadas a ajustes de preço, garantias, earn-outs ou informações fornecidas durante a negociação.
Nesses casos, é necessário determinar qual era o valor de uma empresa, uma participação ou um ativo em determinada data, mensurar o impacto econômico provocado pelo evento discutido e estimar quais resultados poderiam ter sido alcançados caso a obrigação contratual tivesse sido cumprida. Também é preciso avaliar se as premissas adotadas pelas partes são coerentes com os documentos e com o contexto do negócio, se o prejuízo alegado decorre efetivamente do evento analisado e como separar os efeitos da controvérsia daqueles provocados por fatores econômicos, operacionais ou mercadológicos.
As respostas exigem métodos reconhecidos, dados confiáveis e premissas que possam ser explicadas, verificadas e defendidas tecnicamente.
O papel dos laudos e pareceres econômico-financeiros
O laudo técnico organiza as evidências disponíveis e apresenta uma conclusão sustentada por critérios objetivos. Sua função não é apenas chegar a um número, mas demonstrar como esse resultado foi construído.
Uma análise econômico-financeira pode considerar documentos contábeis, contratos, planos de negócios, dados operacionais, projeções, informações setoriais e cenários de mercado. A metodologia adotada deve ser compatível com a natureza da controvérsia e com as informações disponíveis.
Em procedimentos arbitrais, as análises técnicas podem envolver a avaliação de empresas, participações societárias e ativos tangíveis ou intangíveis, além da apuração de haveres e da quantificação de perdas, danos e lucros cessantes. O trabalho também pode abranger análises de desequilíbrio econômico-financeiro, ajustes de preço em operações de M&A, demonstrações financeiras e registros contábeis, bem como a revisão crítica de laudos, pareceres e cálculos apresentados pela outra parte.
Na Apsis, a experiência acumulada no suporte técnico a empresas e escritórios de advocacia mostra que a consistência entre documentos, premissas, metodologia e conclusão é determinante. Não basta apresentar um resultado, é necessário demonstrar o caminho percorrido até ele e permitir que o raciocínio seja compreendido e confrontado pelas partes e pelos árbitros.
A importância da assistência técnica
A participação do assistente técnico pode começar antes mesmo da instauração do procedimento arbitral. Uma análise preliminar ajuda a identificar os documentos necessários, dimensionar os aspectos econômicos da controvérsia e avaliar quais pontos precisam de maior aprofundamento.
Ao longo da arbitragem, o trabalho pode envolver a construção de quesitos, a elaboração de pareceres, a análise das conclusões de outros especialistas e o apoio técnico na preparação de manifestações.
Essa atuação também contribui para aproximar diferentes áreas. Os aspectos econômicos e financeiros precisam ser apresentados de forma compatível com a estratégia jurídica, sem perder a independência e o rigor técnico.
Mais do que produzir cálculos, o especialista deve compreender o negócio, o contexto da disputa e a relação entre os eventos analisados. Isso permite diferenciar impactos efetivamente associados à controvérsia daqueles provocados por fatores externos ou por decisões anteriores das próprias partes.
Independência, transparência e rastreabilidade
A qualidade de uma análise técnica depende da possibilidade de compreender e reproduzir um raciocínio. Por isso, as fontes utilizadas, os critérios de seleção dos dados, as premissas e as eventuais limitações devem ser apresentados com transparência.
Também é importante testar cenários e avaliar a sensibilidade dos resultados. Uma pequena alteração em uma premissa pode ter impacto relevante na conclusão, especialmente em avaliações de empresas ou cálculos que consideram projeções de longo prazo.
O rigor técnico reduz a subjetividade, torna as divergências mais claras e contribui para que árbitros, advogados e partes compreendam os efeitos econômicos envolvidos. Em disputas complexas, essa clareza pode ser tão importante quanto o próprio resultado numérico.
Três décadas de evolução e novos desafios
Os 30 anos da Lei de Arbitragem representam a consolidação de um mecanismo que acompanhou o desenvolvimento e a crescente complexidade das relações empresariais no Brasil.
À medida que contratos, estruturas societárias e operações financeiras se tornam mais sofisticados, cresce também a necessidade de análises multidisciplinares. Temas relacionados a ativos intangíveis, tecnologia, questões ambientais, impactos regulatórios e novos modelos de negócio tendem a exigir conhecimento cada vez mais especializado.
O avanço da arbitragem no país, portanto, não deve ser medido apenas pelo número ou pela relevância dos procedimentos conduzidos. Cabe considerar sua capacidade de produzir discussões mais qualificadas, apoiadas por evidências que possam ser examinadas com independência e profundidade.
Uma conclusão tecnicamente fundamentada não elimina a controvérsia, mas permite que ela seja discutida sobre bases mais objetivas. Este talvez seja um dos principais desafios para os próximos anos: acompanhar a evolução das disputas empresariais com análises cada vez mais transparentes, consistentes e capazes de esclarecer o que está realmente em discussão.
A Apsis apoia empresas e escritórios de advocacia com laudos, pareceres e assistência técnica em procedimentos arbitrais, incluindo valuation, apuração de haveres, avaliação de ativos e quantificação de perdas e danos.
Conte com a Apsis para dar suporte técnico às suas demandas da Lei da Arbitragem.








