A adequada elaboração do Plano de Fechamento de Mina (PFM) é, ao mesmo tempo, obrigação legal, exigência contábil e ativo estratégico para mineradoras comprometidas com a sustentabilidade e a boa governança corporativa.
O que é o Plano de Fechamento de Mina (PFM)?
O setor mineral tem papel estruturante na economia brasileira, respondendo por uma parcela relevante das exportações e da geração de empregos. Contudo, toda atividade de lavra tem um ciclo de vida finito: após anos ou décadas de operação, a mina encerra suas atividades e a área impactada precisa ser devolvida à sociedade e ao meio ambiente em condições adequadas.
Nesse contexto, o PFM emerge como instrumento central de planejamento, controle e transparência. Além de ser uma exigência burocrática, o PFM bem-estruturado protege as comunidades do entorno, mitiga passivos socioambientais, atrai capital responsável e espelha a maturidade da governança de uma empresa mineradora.
Conformidade com a Resolução ANM 68/2021
A Agência Nacional de Mineração (ANM) consolidou o marco regulatório do PFM por meio da Resolução nº 68, de 30 de abril de 2021. O normativo estabelece os requisitos mínimos de conteúdo, metodologia e governança que devem nortear o processo de fechamento de minas em todo o território nacional, aplicando-se a empreendimentos em operação e em fase de projeto.
A resolução determina que o PFM contemple: o diagnóstico socioambiental da área de influência; os critérios de descomissionamento de instalações e estruturas; as medidas de reabilitação do terreno; o monitoramento pós-fechamento; e os planos de comunicação e engajamento com as comunidades afetadas. Adicionalmente, exige a constituição de garantia financeira compatível com os custos estimados do fechamento, assegurando que os recursos necessários estejam disponíveis mesmo em caso de insolvência do empreendedor.
⚑ Art. 10 da Resolução ANM nº 68, de 30 de abril de 2021 — Revisão Quinquenal Obrigatória
“O PFM deverá ser atualizado a cada 5 (cinco) anos ou nas atualizações do PAE, o que ocorrer primeiro, apresentando as alterações ocorridas no plano nesse período.” (Art. 10, Resolução ANM nº 68/2021)
Como boa prática de gestão de risco, a Apsis recomenda revisar o PFM sempre que houver alterações relevantes nas condições operacionais, tecnológicas, ambientais ou financeiras do empreendimento, mesmo antes do prazo de cinco anos.
A periodicidade quinquenal reflete a complexidade e a dinamicidade dos empreendimentos minerários: variações de reserva, mudanças na legislação ambiental, flutuações de custo e evoluções tecnológicas tornam o PFM um documento vivo, que precisa acompanhar a realidade do empreendimento para cumprir sua função protetiva.
Conformidade com as boas práticas contábeis: CPC 25 e ARO
A dimensão contábil do PFM é frequentemente subestimada. O Pronunciamento Técnico CPC 25 –Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, alinhado ao IAS 37 do IASB, impõe que a empresa reconheça uma provisão quando:
- existe uma obrigação presente – legal ou não formalizada – decorrente de evento passado;
- é provável que recursos econômicos sejam exigidos para sua liquidação; e
- o valor pode ser estimado de forma confiável.
Nos Estados Unidos e em empresas que seguem o US GAAP, o conceito equivalente é o Asset Retirement Obligation (ARO), regido pelo ASC 410-20. Embora com diferenças metodológicas pontuais, tanto o CPC 25 quanto o ARO convergem no mesmo princípio essencial: os custos de encerramento devem ser reconhecidos ao longo da vida útil do ativo, e não apenas quando a mina é efetivamente fechada.
Na prática, isso significa que uma mineradora em plena operação já deve registrar em seu balanço patrimonial a provisão para restauração e recuperação ambiental, ajustada a valor presente com base em estimativas robustas de custo. A ausência desse reconhecimento configura distorção relevante nas demonstrações financeiras, podendo induzir investidores e credores a erro quanto à situação econômica real da empresa.
PFM como pilar da agenda ESG
O ambiente de negócios do setor mineral mudou substancialmente na última década. Investidores institucionais, agências de rating de sustentabilidade e organismos de financiamento internacionais passaram a exigir evidências concretas de que as empresas mineradoras gerenciam seus passivos ambientais com rigor e transparência.
Nesse cenário, o PFM elaborado com qualidade técnica e atualizado periodicamente torna-se um diferencial competitivo. Sob a ótica ESG:
- E – Ambiental: demonstra que a empresa incorpora os impactos do fechamento em seu plano de longo prazo, reduzindo o risco de passivos ocultos e de danos ambientais irreversíveis.
- S – Social: evidencia o compromisso com as comunidades locais após o encerramento das operações, por meio de programas de renda, capacitação e requalificação econômica das áreas afetadas.
- G – Governança: expressa a qualidade dos controles internos, a integridade das informações financeiras e o respeito às obrigações regulatórias – atributos diretamente avaliados por agências como MSCI, Sustainalytics e ISS.
Uma mineradora que trata o PFM como obrigação residual perde a oportunidade de convertê-lo em instrumento de comunicação com stakeholders e de captação de recursos em condições mais favoráveis. O custo de capital de empresas com governança ambiental robusta tende a ser significativamente inferior ao de seus pares que negligenciam esses aspectos.
Alerta crítico: os custos de fechamento nos estudos de viabilidade
Talvez o ponto mais crítico – e ainda recorrente na prática do setor – seja a elaboração de estudos de viabilidade econômica de empreendimentos minerários sem a devida incorporação dos custos de fechamento. Essa omissão distorce de forma significativa os indicadores de rentabilidade do projeto: o VPL é superestimado, a TIR calculada não representa a rentabilidade real e o período de retorno do investimento aparece artificialmente reduzido.
Os custos associados ao fechamento de uma mina são, em geral, expressivos: demolição e destinação de infraestrutura; estabilização geotécnica de cavas e pilhas de estéril; fechamento e remediação de barragens de rejeitos; revegetação e recuperação do solo; monitoramento hidrológico e geoquímico de longo prazo; reassentamento ou apoio econômico às comunidades impactadas; e custos administrativos e regulatórios do processo de desmobilização.
⚠ Responsabilidade pós-lavra
A responsabilidade da mineradora não cessa com o fim da lavra. Tanto a legislação ambiental (Lei nº 9.605/1998 e regulamentos estaduais) quanto a Resolução ANM 68/2021 impõem ao titular do direito minerário a obrigação de entregar as áreas degradadas nas condições originais ou, quando tecnicamente inviável, com os impactos socioambientais devidamente minimizados e monitorados. Desconsiderar esse passivo na modelagem econômica equivale a transferir silenciosamente o ônus financeiro e ambiental para a sociedade.
A Apsis recomenda que os estudos de viabilidade – sejam exploratórios (Scoping Study), intermediários (Prefeasibility) ou definitivos (Feasibility) – incluam, desde a fase de concepção do projeto, a estimativa de custo do fechamento, a modelagem do perfil temporal desses desembolsos e a constituição progressiva da garantia financeira exigida pela ANM. Essa abordagem assegura que a decisão de investir seja tomada com base em premissas economicamente íntegras e socialmente responsáveis.
Conclusão
O PFM deixou de ser um documento burocrático para se tornar um ativo estratégico de gestão. Sua elaboração rigorosa é exigida pela Resolução ANM 68/2021, respaldada pelo CPC 25 e pelo conceito de ARO, e cada vez mais valorizada pelo mercado de capitais no contexto da agenda ESG.
Empresas que planejam o fechamento desde a fase de projeto, mantêm o PFM atualizado dentro do prazo quinquenal previsto no Art. 10 da Resolução ANM 68/2021 e refletem seus custos de forma adequada nas demonstrações financeiras e nos estudos de viabilidade não apenas cumprem a lei, mas constroem reputação, reduzem risco e criam valor de longo prazo para todos os seus stakeholders.
A Apsis Consultoria Empresarial oferece serviços especializados na avaliação dos custos de fechamento de mina, modelagem contábil de provisões (ARO/CPC 25), due diligence de passivos ambientais minerários e suporte à elaboração e revisão de PFMs em conformidade com a regulamentação vigente. Nossa equipe multidisciplinar integra profissionais de engenharia, meio ambiente, valuation e finanças, proporcionando uma visão holística indispensável para decisões de investimento sólidas e responsáveis.
Precisa de suporte técnico na elaboração ou revisão do PFM da sua operação? Fale com a equipe Apsis e entenda como podemos apoiar sua mineradora.

Paulo Blanco
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