Kieppe e Graal deverão negociar solução para conflito

Os representantes das famílias Gradin e Odebrecht serão obrigados a sentar-se para uma nova rodada de negociações. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), que determinou ontem a realização de uma audiência de conciliação entre a Kieppe Participações e a Graal Participações. Nessa audiência, as empresas devem decidir se querem a solução da disputa por mediação ou por arbitragem. Em caso negativo, caberá ao juiz de primeira instância determinar o caminho a ser seguido. O acórdão com a decisão deve ser publicado hoje.

Além desse recurso, o TJ-BA também julgou ontem outro recurso determinando que o julgamento do pedido da Kieppe Participações (que reúne os herdeiros de Norberto Odebrecht) na Justiça para a compra das ações da Graal Participações (formada pela família Gradin) fique suspenso até que seja definido se a discussão sobre o acordo de acionistas será decidida por meio de uma arbitragem.

A disputa societária entre as duas famílias começou no ano passado, por não chegarem a um acordo sobre o exercício de compra de ações da Odebrecht Investimentos (Odbinv), holding controlada da Odebrecht S.A., pertencentes ao Gradin, por parte da Kieppe. Sustentando-se nos termos do acordo de acionistas, em outubro, Marcelo Odebrecht exerceu o direito de compra da participação de 20,6% da Graal na Odbinv.

Os Gradin, representados por Victor (pai) e os filhos Bernardo e Miguel, discordaram da forma e dos termos da Kieppe ao exercer a compra das suas ações e recorreram à Justiça da Bahia requerendo que fosse aberto um procedimento arbitral por meio do qual seria definido quem estaria com a razão. Os Gradin alegaram na ação que o uso do procedimento estava previsto no acordo de acionistas, fato contestado pela Kieppe. Para a empresa, no contrato há uma exceção segundo a qual esse tipo de disputa – termos do acordo de acionistas – deveria se decidida pela Justiça e não pela arbitragem. A Graal entrou com a ação em 7 de dezembro.

Na primeira instância a empresa obteve autorização para dar início à arbitragem. A Kieppe recorreu para o TJ-BA. No início de fevereiro, o desembargador José Olegário Monção Caldas suspendeu a decisão da 10ª Vara Cível e cancelou a audiência que daria início à arbitragem. A Graal recorreu e pediu o afastamento do magistrado, sob o argumento de que ele teria pré-julgado o caso. Caldas declinou do julgamento, alegando questões de foro íntimo. O desembargador foi substituído e ontem o recurso envolvendo a discussão foi julgado pelo TJ.

O advogado que representa a Kieppe, Francisco José Bastos, entende que a partir da decisão de ontem, que determina a citação do réu para audiência de conciliação, a medida "zera o processo" sobre a discussão de instalação de arbitragem. Sendo assim, a juíza da primeira instância poderá decidir se a discussão será resolvida pela arbitragem ou pela Justiça.

Já a interpretação do julgamento pelo advogado que representa a Graal, Caio Druso, é no sentido de que se as partes não chegarem a um consenso sobre a solução do conflito, a juíza determinará por sentença judicial a aplicação da Lei de Arbitragem.

(Zínia Baeta e Ivo Ribeiro | Valor)

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