Mexendo no bolso do Tesouro

Faz tempo que, nas combinações de negócio, a questão da dedutibilidade do ágio sempre causa polêmica, pois mexe no bolso do Tesouro.

Vira e mexe, o fisco faz suas projeções e vem com novidades sobre essa questão, causando um verdadeiro turbilhão no ambiente tributário das empresas e, consequentemente, no mercado.

O mundo dos negócios é turbinado e a legislação sobre o tema não sofre nenhum alinhamento à realidade fiscal do mercado desde o RIR/99.

Centenas e milhares de aquisições, fusões, cisões e incorporações ocorreram neste período e o RIR/99 está lá, aguardando para atingir um padrão compatível com as novas regras, que já estão ficando velhas, pois a Lei nº 11.638/2007 e seus desdobramentos normativos já foram assimilados e já produziram seus efeitos contábeis e fiscais.

Ainda hoje, a fundamentação do Ágio elaborada para atender as exigências legais considera o fator preço como preponderante, em detrimento do valor do negócio, tendo em vista que o governo e o próprio fisco, que ditam e interpretam as normas sobre o tema, preferem tratar o que excede a fundamentação do preço pago como “Outros Fundamentos Econômicos” e é aí que reside o busilis da questão.

O avaliador, o profissional de contabilidade, o auditor, o economista e outros profissionais que lidam com a questão do Ágio, todos, sem exceção, mesmo utilizando as melhores técnicas, análises mercadológicas, metodologias sofisticadas, e outras ferramentas de avaliação e auditoria, não conseguem demonstrar o real valor com suas matrizes de cálculos avaliatórios, pois quando se trata de fundamentar o Ágio para fins fiscais, a regra é clara, ou seja, mais valia de ativos, intangíveis e pronto. O resto é, sei lá o que…

O governo, por questões de arrecadação, visa engessar o Ágio, restringindo à sua dedutibilidade, aqueles elementos passíveis de fácil e simples mensuração, pois o que excede a esses elementos mensuráveis faz mal para a arrecadação e, portanto, a prudência, neste caso, recomenda não tomar a dedutibilidade dessa parcela, ou, se for de briga, se prepare!

 Mas o próprio governo, sempre com a assessoria do fisco,quando tem interesse, legisla com a cabeça de empresário e pensa não no preço, mas no valor do negócio que é interessante fazer. Foi o caso da venda das empresas que foram privatizadas. O governo criou uma cesta de oportunidades para atrair o interesse dos investidores nos leilões, dentre elas, os ajustes introduzidos pelo RIR/99 sobre a questão do Ágio, e todos conhecem o resultado para o caixa do Tesouro. Agora vemos na mídia uma tentativa de revés promovida pelo fisco.

Isso tudo poderia ser evitado se o governo deixasse o próprio mercado fazer essas medições.

Quem sabe o VALOR de uma aquisição para o negócio é quem COMPRA e PAGA o preço adequado à sua utilidade.

Muitas vezes, nós, avaliadores, encontramos nos “Outros fundamentos econômicos” a verdadeira essência da operação. A alavancagem dos resultados futuros, em regra, advém de outros interesses estratégicos para o empresário, que justificam o preço pago e, neste caso, só a sua visão do negócio consegue enxergar como irá recuperar o valor do investimento.

Os avaliadores e o mercado entendem muito bem essa linguagem, tanto que muitas aquisições são aprovadas pelos acionistas em Assembleias, pois os Controladores expõem motivos convincentes que justificam o valor pago pelo negócio na sua essência e na sua utilidade.

As leis e normativos que regem as operações, em geral, de reestruturação societária e visam proteger os acionistas não controladores e o mercado, são instrumentos fartos, que, quando atendidos no arcabouço das exigências legais desses processos e elaborados por avaliadores independentes, transformam-se em ferramenta útil que o fisco pode lançar mão e utilizar como papel de trabalho e evidências necessárias a embasar as análises e conclusões no processo de fiscalização, tornando, dessa forma, as normas fiscais menos restritivas no trato da questão que envolve o benefício fiscal gerado pelo Ágio.

Enquanto isso não ocorre, a discricionariedade irá sempre prevalecer, em detrimento das boas oportunidades de negócios que muitas vezes são inviabilizados pelos efeitos fiscais que podem ou não produzir.

(Antonio Nicolau | Diretor Técnico da Apsis Consultoria)

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