MP veda ágio em aquisição feita com ações

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Como costuma acontecer em medidas provisórias longas que tratam de matérias tributárias, aos poucos os especialistas acabam encontrando pequenas surpresas, mais comumente pequenas “maldades”, deixadas pela Receita Federal.

 Leia a matéria na íntegra no site www.valor.com.br

(Valor)

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