Necessário a toda grande empresa: Redução ao Valor Recuperável de Ativos

(Amilcar de Castro | Diretor Comercial)

Mais conhecido como teste de impairment, o termo tem sua origem na norma internacional IAS 36 Impairment of Assets (perda de valor dos ativos).

O pronunciamento técnico 01 do comitê contábil brasileiro tem por objetivo certificar que a entidade não mantenha o registro contábil do valor de seus ativos superior ao seu valor de recuperação, ou seja, que o valor de venda do ativo ou o uso nas operações deste ativo não seja recuperável pelo valor registrado.

Neste pronunciamento, encontramos não apenas o tipo de ativos que estão sujeitos ao teste, mas também indicações das metodologias a serem aplicadas para a sua realização. Excetuando-se os ativos intangíveis de vida útil indeterminada e os ativos intangíveis indisponíveis para utilização, que necessitam de teste anualmente, os demais ativos apenas devem ser submetidos ao teste quando existir uma indicação de perda do valor.

Há alguns fatores que indicam a necessidade da realização do teste, como, por exemplo:

  • Fatores internos: Evidências de obsolescência ou dano físico de um ativo, de efeitos adversos na companhia, relacionados à forma de uso do ativo, e evidências de desempenho econômico inferior ao esperado.
  • Fatores externos: Diminuição significativa do valor de mercado do ativo provocada por mudanças no ambiente tecnológico, por alterações significativas nas taxas de juros, ou por alterações das condições econômicas ou legais no mercado em que a empresa opera ou em que o ativo é muito utilizado, entre outros.
  • Outros fatores: Redução da vida útil do ativo, de dispêndios de capital acima do planejado para desenvolvimento do ativo, gastos com manutenção excessivos e/ou acima do esperado, capacidade ociosa, entre outros.

Em resumo, o teste se faz necessário quando há algum fator que possa impactar o valor recuperável do ativo registrado na entidade. Para isso, pode-se utilizar qualquer uma das metodologias indicadas no pronunciamento. Podemos resumir as metodologias da seguinte forma:

  • Valor Líquido de Venda (VLV): O valor obtido ou que se pode obter na venda de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa (UGC), deduzidos os custos correspondentes. Esse valor deve considerar uma transação entre partes independentes, em condições usuais de mercado.
  • Valor Em Uso (VEU): O valor da estimativa de fluxos futuros de caixa descontados a valor presente, derivados do uso de determinado ativo ou UGC. É importante ressaltar que a determinação do valor em uso através dos fluxos de caixa descontados requer conhecimento técnico, como exemplo podemos citar a determinação da taxa de desconto.

Com relação à taxa de desconto, é muito importante lembrar que esta deverá ser determinada antes dos impostos (pretax), refletindo, portanto, as avaliações atuais de mercado sobre o valor do dinheiro no tempo e dos riscos específicos do ativo para os quais as estimativas de fluxos de caixa futuros não tenham sido ajustadas.

Segundo o “Wiley Guide for Fair Value Under IFRS”, organizado por James Catty (livro que estará disponível em português ainda em 2013), a determinação da estrutura de capital a ser utilizada no cálculo da taxa de desconto é um dos pontos mais relevantes na análise. Portanto, o conhecimento técnico é fundamental neste trabalho.

Um conceito importante a ser considerado é a UGC. A UGC é o menor grupo identificável de ativos que gera entradas de caixa, entradas essas que são, em grande parte, independentes das entradas de caixa de outros ativos ou outros grupos de ativos. Quando não há possibilidade de subdivisão, a UGC é a empresa inteira. A utilização desta premissa no teste de impairment deverá ser fundamentada no relatório apresentado.

Aqui um parêntese importante: o pronunciamento deixa claro que a utilização das duas metodologias para realização do teste, VLV ou VEU, não é obrigatória. Ou seja, se apenas uma das metodologias utilizadas demonstrar que não há perda no valor recuperável, o teste já está realizado. Portanto, se houver uma definição imediata de qual a melhor metodologia a ser aplicada, evitam-se despesas desnecessárias e que o prazo para execução do teste fique muito longo.

Alguns pontos de atenção são tomados nesta questão. Um deles é em relação aos ativos intangíveis de vida útil não determinada, por exemplo, ágio por rentabilidade futura (goodwill), que resulte em uma perda de recuperabilidade. Estes são regulamentados também pelo CPC 04 – Ativo Intangível, que proíbe o ágio gerado internamente. Nestes casos, a perda acusada no teste de impairment é reconhecida diretamente no resultado do período e não poderá ser revertida posteriormente.

Já para os demais ativos sujeitos a teste de impairment, como ativo imobilizado, por exemplo, se houver mudança favorável dentre os fatores indicados que levam à necessidade do teste de impairment, há a possibilidade de reversão da perda reconhecida anteriormente. Verificando-se uma reversão da perda, o valor contábil do ativo deve ser aumentado ao seu novo valor recuperável, até o limite do valor registrado, antes de haver qualquer perda por impairment. Ou seja, o valor contábil do ativo deverá ser aumentado, mas não ultrapassando o valor contábil que existiria (líquido da amortização ou depreciação), caso a perda por impairment nunca tivesse sido reconhecida.

Enfim, não há motivos para desespero quando identificar a necessidade do teste de impairment, só não deixe para quando o auditor cobrar o laudo. Ligue para nós. Sobretudo porque não se trata de apenas resolver esta questão para você, nós iremos encontrar a melhor maneira de resolvê-la.

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