Noventa S.As. têm de mudar estatuto social até abril

Metade das empresas listadas no Novo Mercado e nos Níveis 1 e 2 de governança corporativa da BM&FBovespa ainda não adaptou o estatuto social às mudanças decorrentes da reforma do regulamento desses segmentos, aprovada em setembro de 2010 e vigente desde maio de 2011.
 
Na reforma, cujo processo de discussão demorou dois anos para ser concluído, as companhias passaram, entre outras coisas, a ter de colocar na lista de atribuições do conselho de administração a obrigação de se manifestar em caso de recebimento de oferta de aquisição de ações da empresa. O novo regulamento também exige uma cláusula que trate dos casos de saída do segmento de listagem para a hipótese de a empresa não ter controlador.
 
Vale lembrar, porém, que a principal alteração aprovada na reforma, referente ao fim obrigatório da acumulação dos cargos de presidente do conselho administração e de diretor-presidente, tem prazo final para adaptação em 2014.
 
Excluindo esse último ponto, o prazo para que novos estatutos sejam aprovados pelos acionistas em assembleia vence em 30 de abril para todas as empresas que têm como exercício social o ano-calendário.
 
A BM&FBovespa enviou ofício na tarde de ontem para as companhias, alertando sobre a proximidade do prazo final.
 
Das 125 companhias com ações no Novo Mercado, 67 já fizeram as alterações necessárias no estatuto. Entre as 55 empresas com papéis listados no Nível 1 e Nível 2, 24 realizaram as alterações.
 
Dessa forma, do total de 180 companhias nos níveis diferenciados de governança, 91 já estão adaptadas e outras 89 ainda precisam aprovar as mudanças.
 
No ofício, a BM&FBovespa lembrou às companhias que tem prestado um serviço de análise prévia da minuta dos estatutos, para garantir que eles estejam aderentes aos devidos regulamentos antes de serem levados para votação dos acionistas.
 
Para que tenha condições de fazer a revisão da documentação a tempo, a BM&FBovespa disse que fará análise prévia das minutas que receber até 13 de março.
 
Embora costume realizar essas revisões em cerca de 5 dias, a bolsa se reserva um limite de até 30 dias para fazer a análise – principalmente considerando o acúmulo de trabalho que deve ocorrer nessa reta final até abril.
 
Com a devolução de todos os pedidos até no máximo o dia 13 de abril, ainda haverá tempo hábil para que as companhias façam a convocação da assembleia com a antecedência de 15 dias prevista em lei e consigam a aprovação das mudanças no estatuto social até o dia 30 de abril.
 
Tendo como base a experiência das 91 empresas que já fizeram as adaptações, a gerente de regulação e orientação a emissores da BM&Bovespa, Patrícia Pellini, destaca que o ponto que mais gera exigência de modificações da bolsa é o que trata dos casos de saída do segmento de listagem quando a empresa não tem acionista controlador.
 
"Essa é uma cláusula mínima, que deve estar no estatuto independentemente da estrutura acionária ou jurídica da empresa, se é privada ou estatal", afirma a executiva da bolsa. Muitas companhias argumentaram que não faria sentido ter essas regras no estatuto pelo fato de existir controlador. Ocorre que o regulamento não faz essa distinção, até porque a mudança de estrutura de controle pode ocorrer sem que o estatuto seja alterado previamente.
 
Algumas dessas companhias – inclusive estatais – mostraram receio de que a inserção da cláusula pudesse ser mal-entendida. De qualquer forma, o regulamento foi aprovado dessa forma pelas próprias empresas listadas.
 
Patrícia destaca ainda três pontos que as empresas precisam lembrar na hora de preparar a minuta do novo estatuto.

Um é colocar, na lista de atribuições do conselho de administração, a obrigação de se manifestar em caso de recebimento de oferta de aquisição de controle.

Uma segunda questão tem a ver com o uso de definições de termos. "Muitas empresas colocaram definições nos estatutos, e algumas delas foram alteradas", lembrou a gerente da BM&Bovespa.
 
Por fim, ela ressalta que é preciso ter atenção com os dispositivos ligados ao uso da Câmara de Arbitragem do Mercado. A regra básica não mudou, mas algumas empresas possuem cláusulas adicionais nos estatutos ligadas a isso, que podem contrariar o que está no regulamento dos segmentos de governança.
 
No caso de descumprimento de prazos, a primeira ação da BM&FBovespa será enviar uma notificação à empresa, dando um prazo para defesa.
 
Se a irregularidade persistir, a bolsa pode aplicar uma multa pecuniária de até R$ 100 mil, que deve ser paga pelo acionista controlador ou, na ausência dele, pelos conselheiros de administração e diretores estatutários.
 
A lista de sanções previstas continua com possibilidade de negociação dos papéis de forma separada, suspensão dos negócios e até obrigação de realização de uma oferta pública para deslistagem do segmento, pelo valor econômico.
 
Carlos Alberto Rebello Sobrinho, diretor da área de regulação de emissores da bolsa, recomenda que as empresas usem o serviço de análise prévia oferecido pela bolsa até 13 de março.

Ele argumenta que quando a empresa opta por apresentar a minuta do novo estatuto diretamente junto com a convocação da assembleia, a área de regulação da BM&Bovespa até se esforça para fazer a revisão rapidamente, mas quem sofre é o acionista. "Ele acaba ficando sem tempo hábil para analisar a documentação correta para votar", diz o executivo.

(Fernando Torres | Valor)

 

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