Recomendações da CVM sobre cálculo de perdas esperadas de ativos financeiros

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A CVM divulgou hoje, 16/4/2020, o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 3/20 com orientação quanto aos impactos das medidas de enfrentamento à Covid-19 (coronavírus) no cálculo de perdas esperadas de ativos financeiros. A CVM entende que a identificação da ocorrência, ou não, do aumento significativo no risco de crédito de um instrumento financeiro demanda uma avaliação abrangente de um conjunto de aspectos quantitativos e qualitativos do crédito que permita inferir, de forma prudente, mudanças no padrão de risco para a vida toda do instrumento.

A CVM esclarece que o diferimento do prazo para pagamento de parcelas vincendas (moratória), no âmbito das medidas anticíclicas adotadas no enfrentamento à Covid-19, por si só, não é suficiente para desencadear a alteração do modelo de cálculo de perda esperada. Adicionalmente, a CVM ressalta a necessidade de que sejam providas qualquer informação adicional que permita aos usuários das demonstrações financeiras avaliarem o impacto da Covid-19 na posição financeira e na performance da entidade que reporta.

Leia o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 03/20

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