Valor Justo – Desafios na implementação do CPC 46

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(Luiz Paulo Silveira | Vice-presidente Técnico da Apsis)

A Lei nº 11.638, que introduziu os padrões contábeis internacionais (IFRS) no Brasil, chegou de surpresa no último dia de 2007. As empresas fizeram seu dever de casa nos anos subsequentes para que o processo de consolidação vingasse e o Brasil fosse um dos 120 países integrantes do IFRS em 2010. Hoje são mais de 260 países, segundo pesquisa realizada pela PWC em 2012, e o número continua aumentando. Afinal, um mundo globalizado precisa suprir seus investidores e mercado com relatórios também globais, falando uma única língua. E a língua escolhida foi o IFRS.

A entrada em vigor do CPC 46 – Mensuração do Valor Justo, correspondente ao IFRS 13, visa suprir o mercado de esclarecimentos sobre a principal expressão utilizada na língua IFRS: Valor Justo (Fair Value). Chega em boa hora, considerando que estamos aplicando o IFRS oficialmente desde 2010 sem literatura adequada sobre o tema Valor Justo na nossa língua nativa. Será, portanto, uma contribuição valiosa para o mundo acadêmico, e também para os profissionais que habituaram-se a pronunciar a expressão (na contabilidade, Valor Justo talvez seja a expressão mais corriqueira hoje), sem ter um mínimo conhecimento do assunto. “Ah, isto tem que ser calculado a Valor Justo”, ou então “Os passivos estão registrados a Valor Justo? Ah, existe uma Nota Explicativa dizendo que sim? Então tudo bem”. O leitor terá a sensação, ao terminar a leitura do pronunciamento, de ter aberto a Caixa de Pandora. Verá que o assunto é mais complexo do que imaginava, mas ao mesmo tempo não estará mais na escuridão de antes, quando só tinha as versões brasileiras dos IFRS (CPC), e suas interpretações. E como por coincidência do destino, une-se à promulgação deste CPC o primeiro livro contendo metodologias de avaliação no conceito de valor justo, incluindo casos práticos, com lançamento previsto ainda para o 1º semestre deste ano.

Comentaremos a seguir os pontos relevantes do CPC 46 na avaliação de ativos não financeiros.

MERCADO PRINCIPAL OU MAIS VANTAJOSO
O conceito de Valor Justo parte do princípio que a transação ocorre no “mercado principal” do ativo ou passivo objeto ou, na ausência deste, “no mais vantajoso”. A principal tarefa que precede a mensuração do valor justo de algo, portanto, consiste na evidenciação deste mercado, conforme parágrafo 17 do CPC 46: “A entidade não necessita empreender uma busca exaustiva de todos os possíveis mercados para identificar o mercado principal ou, na ausência de mercado principal, o mercado mais vantajoso, mas ela deve levar em consideração todas as informações que estejam disponíveis. Na ausência de evidência em contrário, presume-se que o mercado no qual a entidade normalmente realizaria a transação para a venda do ativo ou para a transferência do passivo seja o mercado principal ou, na ausência de mercado principal, o mercado mais vantajoso.”. Fica claro para o profissional avaliador, portanto, que o mercado deve ser identificado, se possível com evidências de transações anteriores, ou caso não existam, com justificativas para a premissa adotada.

PARTICIPANTES DE MERCADO
Seguindo o modelo conceitual para determinação do Valor Justo descrito no CPC 46, o próximo passo, após a caracterização do mercado, é a caracterização dos participantes deste, na transação hipotética que tem como objetivo a determinação do Valor Justo do objeto. De acordo com o parágrafo 42 do CPC 46, “A entidade deve mensurar o valor justo de um ativo ou passivo utilizando as premissas que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo, presumindo-se que os participantes do mercado ajam em seu melhor interesse econômico.”, não é necessária a nomeação de participantes específicos, mas sim a divulgação de uma lista de características em comum destes participantes.

PREÇO
Como já sabemos pelas definições de Valor Justo em outros pronunciamentos do IFRS, o preço de referência é um preço de “saída”, ou seja, um valor recebido pela venda, na ótica do vendedor, dentro do mercado e negociantes definidos anteriormente. Vale ressaltar aqui que este preço de referência hipotético não inclui custos da transação específica, mas pode incluir custos de transporte do ativo até o mercado definido, conforme o parágrafo 26 do CPC 46: “Os custos de transação não incluem custos de transporte. Se a localização for uma característica do ativo (como pode ser o caso para, por exemplo, uma commodity), o preço no mercado principal (ou mais vantajoso) deve ser ajustado para refletir os custos, se houver, que seriam incorridos para transportar o ativo de seu local atual para esse mercado.”

APLICAÇÃO A ATIVOS NÃO FINANCEIROS
Os maiores desafios nas mensurações a Valor Justo residem neste grupo, onde se encontram os ativos de longo prazo, como o imobilizado e toda a classe de ativos intangíveis. São o foco deste manual, e também um dos motivadores para a redação do IFRS 13. O princípio básico na avaliação destes ativos foi importado de técnicas e normas da engenharia (no Brasil, NBR 14.653, ABNT), que têm suas origens na avaliação de ativos imobiliários. Este princípio é colocado no parágrafo 27 do CPC 46: “A mensuração do valor justo de um ativo não financeiro leva em consideração a capacidade do participante do mercado de gerar benefícios econômicos utilizando o ativo em seu melhor uso possível (highest and best use) ou vendendo-o a outro participante do mercado que utilizaria o ativo em seu melhor uso.”. Um exemplo simples seria uma entidade que adquire uma marca e decide não usá-la, devendo, mesmo assim, contabilizá-la pelo respectivo valor justo com base nas premissas de uso pelos demais participantes de mercado.

PREMISSAS NA AVALIAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS
Este é um ponto importante devido à contradição na literatura e, consequentemente, na prática sobre o tema, e tem como foco a venda combinada (ou não) dos ativos/passivos avaliados. Está bem claro no parágrafo 31 do CPC 46 que não é necessária a existência ou viabilidade de um mercado para determinado ativo que se deseja mensurar a valor justo, isoladamente: “Se o melhor uso possível do ativo for o uso do ativo em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos, o valor justo do ativo é o preço que seria recebido em uma transação atual para a venda do ativo, presumindo-se que o ativo seria utilizado com outros ativos ou com outros ativos e passivos e que esses ativos e passivos (ou seja, seus ativos complementares e os respectivos passivos) estariam disponíveis aos participantes do mercado.”. Este conceito fundamental é a premissa básica para que se possa aplicar metodologias de avaliação que embutam técnicas de decomposição de valores para os citados ativos complementares, notadamente o MPEEM (Multi Period Excess Earnings Method), amplamente utilizado na avaliação de intangíveis.

TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO
Após a exploração dos pontos obscuros no campo conceitual que envolve todo o processo de mensuração a valor justo, o CPC 46 estabelece uma série de padrões na aplicação de técnicas de mensuração, com foco na divulgação de todos os parâmetros dos modelos matemáticos utilizados, para que o leitor dos relatórios possa avaliar a coerência e riscos associados ao Valor Justo divulgado. Este foco do CPC 46 fica claro no parágrafo 61, onde compreende-se que: “A entidade deve utilizar técnicas de avaliação que sejam apropriadas nas circunstâncias e para as quais haja dados su
ficientes disponíveis para mensurar o valor justo, maximizando o uso de dados observáveis relevantes e minimizando o uso de dados não observáveis.”.

Ainda com relação às técnicas de avaliação, o IFRS 13, e consequentemente o CPC 46, induz a uma prática não recomendada no parágrafo 63, quando estimula a apuração do Valor Justo por mais de uma técnica e posterior cálculo de uma média destes métodos. Tal estímulo nos parece influência da avaliação de ativos imobiliários, assim como o conceito de melhor uso visto anteriormente, onde esta média é aplicada em alguns casos. De um modo geral, as normas internacionais de avaliação (IVS), assim como as melhores práticas, nos dizem que devemos escolher o método e abordagem apropriados, e não realizar uma média dos métodos sem qualquer fundamentação científica ou empírica sobre os motivos para tal. Esta interpretação também encontra-se corroborada na literatura internacional sobre o assunto.

HIERARQUIA DO VALOR JUSTO
A hierarquia do valor justo talvez seja o conceito mais importante introduzido por este pronunciamento contábil. Para fins de divulgação dos resultados de uma avaliação a valor justo, são criados três níveis de classificação deste valor, em função da técnica de avaliação utilizada e respectivos inputs ou dados de entrada utilizados no modelo. A hierarquia prioriza os dados observados ou verificados diretamente pelos participantes de mercado (nível 1), desestimulando a utilização de dados que não podem ser observados ou verificados (nível 3). Temos uma questão relevante aqui: uma técnica de avaliação pode exigir uma quantidade n de dados de entrada, classificados em diferentes níveis quanto à observação e verificação. Como esta hipótese é bastante provável, principalmente no caso brasileiro, onde não existe histórico de divulgação ou manutenção de transações de compra e venda de ativos em bases de dados públicas, faz-se necessária a introdução do conceito de análise de sensibilidade da técnica de avaliação utilizada, vis-a-vis todos os dados de entrada utilizados. O nível que deverá ser atribuído a determinado valor justo deverá ser equivalente ao menor nível do input que tenha influência significativa no resultado. Isto significa que os modelos de avaliação não devem evoluir para técnicas complexas baseadas em inputs não observáveis, sob pena de rebaixamento de todo o modelo.

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