Reforma tributária: o que muda na contabilidade da sua empresa?

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A tão aguardada reforma tributária, materializada pela Emenda Constitucional (EC) 132, está prestes a se tornar realidade no Brasil. Assim sendo, uma série de mudanças significativas impactarão a forma como as empresas lidam com seus impostos e contabilidade.

Contudo, embora essa regulamentação represente uma oportunidade de simplificação e eficiência do sistema nacional de tributos, também exige atenção e adaptação às novas regras. Adequar-se previamente às próximas condições é fundamental para garantir a conformidade legal e evitar surpresas desagradáveis na gestão dos negócios.

Principais mudanças

A EC 132 é responsável pela criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Desse modo, ocorre a substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) − Substituirá as atuais contribuições federais PIS, Cofins e o IPI, incidindo sobre a produção e a importação de bens e serviços em todo o território nacional.
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) − Substituirá o ICMS e o ISS, incidindo sobre as operações com bens e serviços dentro do estado ou município, assim como sobre a importação de bens e serviços do exterior.

Impactos nos impostos e na contabilidade

  • Simplificação dos tributos

A reforma visa simplificar o sistema tributário, unificando diversos impostos em outros mais abrangentes, como o IBS. Essa unificação trará mais clareza e reduzirá a complexidade da apuração contábil, facilitando o cálculo e o recolhimento de tributos.

  • Neutralidade e transparência

A EC 132 busca um sistema mais neutro, evitando distorções na economia e favorecendo a competitividade. Além disso, a cobrança no destino do consumo tornará mais claro o impacto dos impostos nos preços finais.

  • Fim da cumulatividade

A cumulatividade, que onera as organizações em cada etapa da cadeia produtiva, será eliminada com a implementação do sistema de crédito e débito do IVA. Isso significa que elas poderão creditar o imposto pago nas etapas anteriores, evitando a tributação em cascata.

  • Alíquotas e regimes específicos

A alíquota de referência da CBS é de 8,8%, enquanto a do IBS é de 17,7%, o que resulta em uma carga tributária total de 26,5% para o IVA Dual. No entanto, alíquotas diferenciadas poderão ser aplicadas a determinados setores ou produtos, e regimes especiais de tributação também estão previstos na reforma. As companhias deverão analisar cuidadosamente as novas diretrizes para entender como serão afetadas individualmente.

  • Atualização de sistemas e planejamento tributário

Com as mudanças nos tributos, os sistemas e processos empresariais também precisarão de alterações. Os sistemas e processos fiscais deverão ser atualizados para refletir o novo regulamento e garantir a correta apuração dos impostos, além de todas as obrigações acessórias. Por conseguinte, será necessária uma revisão das estratégias de planejamento tributário, de acordo com as mais recentes alíquotas e regras de creditamento, para entender os impactos sobre o negócio da empresa e vislumbrar caminhos para uma melhor economia e eficiência tributária.

  • Novas obrigações acessórias

A reforma pode trazer novas obrigações acessórias, como a emissão de documentos fiscais eletrônicos específicos para o IBS. As entidades terão de se preparar para cumprir essas novas exigências, livrando-se de multas e penalidades.

Período de implementação e transição

A implementação do novo modelo tributário será gradual, com um período de transição previsto para durar alguns anos: de 2026 a 2032. Essa fase é crucial para que as empresas se adaptem às novas regras e evitem problemas com o Fisco.

Durante tal intervalo, os dois sistemas de tributação devem coexistir, com a aplicação progressiva do novo modelo e a gradativa extinção dos tributos antigos. Dessa maneira, os sete anos programados serão desafiadores para as organizações, pois elas terão que atender aos requisitos legais tanto dos impostos vigentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) quanto daqueles em consolidação (CBS e IBS).

Como as empresas devem se preparar

Neste momento, é aconselhável acompanhar de perto as discussões e manter-se informado sobre o andamento da EC 132 e as alterações que possam ocorrer no texto final. Ademais, convém revisar os processos internos da empresa, identificando os pontos que serão impactados pela reforma e ajustando-os conforme necessário.

A capacitação das equipes contábil e fiscal é outro ponto relevante, pois os novos procedimentos e regras exigirão um conhecimento atualizado. Nesse sentido, cabe investir na modernização dos sistemas de gestão empresarial (ERP) e contabilidade tributária.

Por fim, contar com o apoio de consultores tributários especializados pode ser uma medida estratégica para assegurar que seu negócio esteja alinhado com a legislação.

Conclusão

A EC 132 representa um marco importante para o Brasil, com potencial para impulsionar o crescimento econômico, bem como simplificar os processos e reduzir a carga tributária das organizações. No entanto, as companhias devem se atentar às modificações que se aproximam, adaptando seus sistemas internos e buscando o conhecimento necessário para aproveitar ao máximo os benefícios da nova regulamentação. Com planejamento e apoio especializado, sua empresa estará pronta para enfrentar o iminente panorama com sucesso.

Para saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco. A Apsis é formada por profissionais experientes e capazes de ajudar o seu negócio no novo cenário.

Priscila Romero
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