A Resolução Normativa ANEEL nº 1.027 e seus impactos no setor elétrico

jun A Resolução Normativa ANEEL nº 1.027 e seus impactos no setor elétrico

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A Resolução Normativa (RN) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 1.027, publicada em 19 de julho de 2022, configura-se como um marco regulatório para o setor elétrico brasileiro. Abrangendo diversos aspectos das concessões de usinas hidrelétricas, ela impõe obrigações e procedimentos para a avaliação patrimonial de bens reversíveis. Desse modo, impacta significativamente os modelos de negócios e estratégias de longo prazo das empresas do ramo.

Compreendendo os impactos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.027

  • Prorrogação de concessões de Uso de Bem Público (UBP): A RN estabelece os requisitos e procedimentos com vistas à prorrogação das concessões de UBP para usinas hidrelétricas. As empresas devem se preparar para atender às exigências da ANEEL, incluindo a apresentação de estudos técnicos e econômicos detalhados, além de planos de investimentos futuros.
  • Modificação do regime de exploração das concessões: A resolução viabiliza a modificação do regime de exploração das concessões de usinas hidrelétricas, permitindo a migração do modelo de outorga para o de autorização. Essa mudança pode acarretar benefícios para as empresas, como maior flexibilidade na gestão dos empreendimentos e acesso a novas fontes de financiamento.
  • Mapeamento de bens imóveis: A ANEEL exige o mapeamento detalhado dos bens imóveis vinculados às concessões de usinas hidrelétricas. Essa medida visa garantir maior transparência e controle sobre o patrimônio das empresas, facilitando a gestão dos ativos e a apuração de custos.
  • Cálculo de investimentos em bens reversíveis: A resolução define a metodologia para o cálculo da parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis, que serão devolvidos à União ao término da concessão. Dessa forma, busca-se assegurar a justa repartição dos custos entre as empresas e o Estado.
  • Cálculo do valor do pagamento pelo UBP: A resolução determina a metodologia para o cálculo do preço do UBP a ser pago pelas empresas em virtude das concessões de usinas hidrelétricas. Esse valor considera diversos fatores, como a capacidade de geração do complexo industrial e o valor de mercado da terra inundada.
  • Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFH): A resolução estipula os critérios para o cálculo e o recolhimento da CFH pelas empresas de geração hidrelétrica. Essa disposição objetiva garantir a sustentabilidade ambiental do setor e a remuneração justa pelo uso dos recursos hídricos.

Diretrizes gerais

As diretrizes gerais para a avaliação patrimonial, segundo a ANEEL, incluem a necessidade de:

  • Independência e qualificação dos avaliadores;
  • Aplicação de metodologias reconhecidas;
  • Transparência e rastreabilidade dos resultados.

Conforme o Manual de Contabilidade o Setor Elétrico (MCSE), os grupos de ativos contemplados são:

  • Terrenos (geração);
  • Reservatórios, barragens e adutoras (geração);
  • Edificações, obras civis e benfeitorias (geração);
  • Máquinas e equipamentos (geração);
  • Terrenos (sistema de transmissão associado);
  • Edificações, obras civis e benfeitorias (sistema de transmissão associado);
  • Máquinas e equipamentos (sistema de transmissão associado).

Bens e/ou instalações de propriedade de terceiros não fazem parte do escopo.

Atualização de valores

A valoração de bens reversíveis deve ser realizada prioritariamente a partir de banco de preços referenciais. Uma outra opção é utilizar o banco de preços da concessionária ou, em última hipótese, o custo contábil fiscalizado.

Para a atualização dos valores, aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Metodologia de avaliação

A RN define a metodologia de avaliação de máquinas e equipamentos a ser utilizada, baseada no custo de reposição depreciado, com ênfase em:

  • Identificação e caracterização dos bens reversíveis;
  • Levantamento de dados e informações relevantes;
  • Aplicação de técnicas avaliativas adequadas;
  • Análise de riscos e incertezas.

O levantamento e as descrições dos bens e instalações devem conter todas as informações de registro do controle patrimonial, de acordo com o MCPSE.

Os sistemas contábeis e de controle patrimonial fundamentam a validação dos controles de engenharia apresentados na avaliação enviada pela concessionária. Em caso de dúvidas quanto à existência e à condição dos ativos, recorre-se à inspeção física.

Procedimentos de avaliação

A RN 1.027 detalha os procedimentos a serem cumpridos pelos avaliadores, tais como:

  • Elaboração de um plano de avaliação;
  • Coleta de dados e informações;
  • Inspeção dos bens reversíveis;
  • Análise dos dados e elaboração do laudo de avaliação.

Relatório de avaliação

Investimentos em bens reversíveis realizados e contabilizados após a entrada em operação da última unidade geradora do empreendimento devem ser comprovados por meio de um relatório de avaliação. A concessionária deve contratar uma empresa credenciada pela ANEEL para elaborar o documento.

A data-base para o relatório de avaliação das concessões prorrogadas é 31 de dezembro de 2012. Para concessões não prorrogadas ou com prorrogação posterior a janeiro de 2013, a data-base é a data final da concessão.

O trabalho deve apresentar, de forma clara e concisa, todas as informações relevantes para embasar a avaliação patrimonial, incluindo:

  • Descrição dos bens reversíveis;
  • Metodologia utilizada;
  • Premissas e hipóteses consideradas;
  • Resultados da análise;
  • Conclusões e recomendações.

A importância da avaliação patrimonial para fins regulatórios

No que tange à Resolução Normativa ANEEL nº 1.027, a avaliação patrimonial torna-se indispensável para as empresas do setor elétrico. Por meio de rigor técnico, as organizações podem:

  • Fundamentar decisões estratégicas: Informações precisas sobre o valor dos ativos propiciam decisões estratégicas relacionadas com prorrogação de concessões, modificação do regime de exploração, investimentos em bens reversíveis e pagamento do UBP.
  • Atender às exigências da ANEEL: As avaliações patrimoniais servem como base para a elaboração dos estudos técnicos e econômicos exigidos pela ANEEL nas solicitações de prorrogação de concessões e modificação do regime de exploração.
  • Gerenciar riscos de forma eficaz: A avaliação patrimonial auxilia na identificação e na quantificação dos riscos regulatórios e financeiros associados às concessões de usinas hidrelétricas. Com isso, as empresas conseguem agir para mitigá-los.
  • Maximizar o valor dos ativos: Ao compreender o valor real de seus ativos, as companhias podem otimizar sua gestão patrimonial, focando a maximização do valor dos empreendimentos e a geração de melhores retornos para os acionistas.

Conclusão

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.027 tem grande importância para o setor elétrico brasileiro e não deve ser negligenciada. As empresas do ramo precisam se adaptar rapidamente às regras e exigências, procurando soluções estratégicas para garantir a sustentabilidade de seus negócios e a viabilidade de seus projetos de longo prazo.

Nesse contexto, com a avaliação patrimonial, é possível embasar decisões administrativas, atender às demandas regulatórias, gerenciar riscos e maximizar o valor dos ativos.

Entre seus desafios e oportunidades, destacamos:

  • Maior profissionalização na gestão dos bens reversíveis;
  • Implementação de processos robustos de avaliação patrimonial;
  • Acompanhamento constante das atualizações normativas;
  • Busca por soluções inovadoras para otimizar os resultados coletados.

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Marcelo Nascimento
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