Após 02 anos de análise a CVM emite instrução nº 565/15 sobre operações de fusão, cisão e incorporação

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(Amilcar Castro | Diretor) 

O Edital de Audiência Pública SDM nº 04/13, emitido em 20 de maio de 2013, trouxe propostas a serem analisadas sobre alterações de regras referentes a operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações, envolvendo emissores de valores mobiliários registrados na categoria A. Após a apresentação de 21 manifestações dos participantes do mercado, dentre eles a APSIS, que enviou seus comentários e sugestões através do CBAN – Comitê Brasileiro de Avaliação de Negócios, a CVM analisou todos os pontos apresentados e, após 02 anos de estudos, dispôs sobre as novas regras que alteram a Instrução CVM nº 319/99.

O Capítulo 04, que trata sobre Avaliação, é o que afeta diretamente os avaliadores ao alterar o artigo 264 da Lei das S/A. Basicamente a alteração foi a ampliação da metodologia a ser considerada no cálculo das relações de substituição das ações dos acionistas não controladores da controlada, anteriormente a metodologia inicial deveria ser o Patrimônio Líquido a valor de mercado (PL a mercado) da controladora e controlada e, alternativamente, outra metodologia a ser submetida à CVM para aprovação. Na nova instrução, além do PL a mercado, o Fluxo de Caixa Descontado também poderá ser utilizado inicialmente, exceto se este critério já tiver sido usado para a proposta de relação de troca proposta. Neste caso, a metodologia inicial continua sendo o PL a mercado e qualquer outra metodologia deverá ser submetida à CVM para aprovação.

Adicionalmente, outro ponto importante a ser mencionado é que a CVM passou a aceitar os formulários de informações trimestrais das companhias abertas registrados na CVM, nas operações de fusão, cisão e incorporação.

A Apsis se mantém atualizada nestas mudanças para poder acompanhar a necessidade de seus clientes e apresentar os laudos dentro das melhores práticas.

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