CPC 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil

imagem desfocad de uma empresa, representando o CPC 06

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Em vigor a três anos, o CPC 06 ainda gera dúvidas. Entenda mais sobre esse pronunciamento contábil.

Aprovado e divulgado no final de 2017, o novo Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil, está em vigor desde 1º de janeiro de 2019. 

Ele surgiu visando atualizar as normas contábeis aplicáveis a tais operações, que eram anteriormente regidas pelo CPC 06 (R1) – Operações de Arrendamento Mercantil.

 

Qual o objetivo do CPC 06 (R2)

De acordo com o disposto no próprio pronunciamento, ficam estabelecidos os princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de arrendamentos. O objetivo é garantir que arrendatários e arrendadores forneçam informações relevantes, de modo que representem fielmente essas transações. 

Essas informações fornecem a base para que usuários de demonstrações contábeis avaliem o efeito que os arrendamentos têm sobre a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade.

 

O que diz o pronunciamento? 

A regra traz novos requerimentos de reconhecimento de ativos e passivos que impactam principalmente as companhias arrendatárias. Essas companhias devem reconhecer o passivo dos pagamentos futuros e o direito de uso do ativo arrendado para todos os seus contratos de arrendamento mercantil, exceto em situações específicas.

O pronunciamento obriga as empresas arrendatárias a realizarem o reconhecimento dos referidos ativos e passivos na data de início do contrato de arrendamento. Seja ele de caráter operacional ou financeiro. E essa é uma das principais mudanças.

Dessa forma, os requerimentos representam um potencial e relevante impacto no balanço patrimonial das entidades. Principalmente aquelas que têm a maior parte de seus arrendamentos caracterizados como operacionais. Já que, na antiga regra, eram contabilizados como despesa de aluguel no resultado do exercício.

O reconhecimento de ativos e passivos oriundos desses contratos consiste em impacto relevante também nos indicadores financeiros das empresas. Podendo, inclusive, afetar materialmente determinadas cláusulas restritivas (covenants) em contratos de financiamento.

Mas não é apenas o balanço das empresas que apresenta os impactos mais importantes com a adoção do novo pronunciamento. O resultado das arrendatárias também deve reconhecer os encargos de depreciação do ativo de direito de uso e os efeitos no resultado financeiro sobre os passivos de arrendamento. 

Consequentemente, este pronunciamento também introduziu efeitos consideráveis em medidas não contábeis comumente utilizadas pelo mercado financeiro, como o EBITDA (Earnings Before Interest, Tax, Depreciation and Amortization). 

A despesa de aluguel, que anteriormente integrava essa medida, não mais a afeta, uma vez que foi substituída por despesas de depreciação e financeiras. 

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