As Instruções 578 e 579 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) trouxeram mudanças para os chamados fundos de investimento em participação (FIPs). Os FIPs classificados como entidades de investimento, como os fundos de private equity e grandes fundos de family office, foram os mais afetados.
Enquanto a ICVM 578 trata da constituição e do financiamento dos FIPs, a ICVM 579 tem o objetivo de disciplinar o tratamento contábil dos FIPs e a elaboração das demonstrações financeiras. Essa medida tem impactos na avaliação de ativos e passivos e na geração de resultados dos fundos.
Com uma regra contábil específica para os FIPs, há mais transparência e o processo de peer comparison é facilitado.
Quais são os critérios para avaliação de fundo de investimento em participações
Até 2017, a prática mais comum de avaliação dos fundos era a marcação desses investimentos a valor de custo. Além disso, não era necessário reavaliar o ativo periodicamente.
Porém, como resultado, o investidor dos fundos não tinha como saber se o montante investido havia se valorizado ou não.
Em janeiro de 2017, entrou em vigor a Instrução Normativa nº 579 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Após sua publicação, os FIPs passaram a ser avaliados de acordo com a metodologia do valor justo.
Segundo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o valor justo é definido como o preço que seria recebido na venda de um ativo em uma transação ordenada entre participantes de mercado na data da mensuração.
É necessário que os ativos sejam avaliados periodicamente, na divulgação de suas demonstrações financeiras, a serem elaboradas de 12 em 12 meses, ao fim dos exercícios fiscais.
Essa mudança trouxe mais modernidade à legislação, aproximando a normativa brasileira à prática internacional. Também garantiu maior transparência e segurança ao mercado de private equity nacional, equiparando-o às já consolidadas indústrias internacionais desse tipo de ativo.
Como as avaliações são realizadas?
Em geral, os FIPs devem aplicar os critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração de ativos e passivos.
Quando o FIP for uma entidade de investimento, deve ser avaliado continuamente a valor justo. Também é necessário que, no mínimo, seja reavaliado nos casos de apresentação de demonstrações contábeis ou informações sobre o patrimônio do fundo ao mercado, buscando-se novo valor.
Com relação aos fundos não classificados como entidades de investimento, a norma difere. Nessas situações, a avaliação deverá ser realizada de acordo com a lei contábil que trata de investimento em coligada, controlada e empreendimento controlado em conjunto e de negócios em conjunto, como o método de equivalência patrimonial.
Na prática, as avaliações de FIP são realizadas pelo método de fluxo de caixa descontado para abordagem da renda. Os principais pontos de avaliação são:
- Fluxo de caixa futuro;
- Expectativa de crescimento;
- Perfil de risco;
- Valor do dinheiro no tempo.
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