Cade aprova operação entre Polimix e Camargo Corrêa

Brasil – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou hoje a aquisição de ativos da Camargo Corrêa Cimentos pela Polimix Concreto. As unidades estão localizadas em Ubatuba (litoral de São Paulo) e Tatuí (interior de São Paulo). A decisão foi na linha contrária ao parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda.

A Seae recomendou a aprovação da operação com restrição de alienação da central de dosagem de concreto localizada no mercado relevante de Tatuí (SP) e municípios limítrofes.

"Questionamos a definição da Seae", disse a advogada da Polimix, Gianni Araújo, explicando que considera o mercado geográfico de atuação em Tatuí mais restrito que aquele primeiramente definido pela secretaria. A advogada também defendeu que a entrada de concorrentes neste mercado é provável e suficiente para manter a competição do setor na região. "Ainda mais agora que o mercado de construção está crescendo a taxas elevadas", alegou. Ela considerou ainda que o investimento de entrada em operação neste segmento é "bastante reduzido", o que facilita a chegada de novos concorrentes.

O conselheiro relator do caso, César Mattos, votou pela aprovação do ato de concentração sem restrições. Mas salientou que há possibilidade de alienar cimenteiras ou concreteiras, no futuro, para evitar a verticalização do setor, no caso de ser comprovado que as informações prestadas pelas empresas não estão de acordo com a realidade.

O presidente do Cade, Arthur Badin, chegou a propor que o julgamento aguardasse o resultado das investigações feitas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça a respeito da possibilidade de formação de cartel no setor. Não há uma data fixa para a apresentação do desfecho das investigações. O conselheiro Carlos Ragazzo, no entanto, foi contra o atrelamento do caso às investigações. "Não seria prudente misturar as duas coisas", considerou. Os demais conselheiros presentes votaram seguindo a orientação do relator.
 
(Célia Froufe | Portal Exame)

 

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