IFRS 18 e CPC 51: Impacto no Teste de Impairment 

IFRS 18 CPC01

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Com vigência obrigatória a partir de janeiro de 2027, a IFRS 18 CPC 51 no Brasil, já referendado pelo CFC e pela CVM em dezembro de 2025 substituirá a IAS 1, o que representa uma das mudanças mais relevantes na apresentação das demonstrações financeiras da última década. Desenvolvida para atender à crescente demanda por maior transparência e comparabilidade das informações contábeis, a nova norma promove uma reestruturação da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), introduzindo subtotais padronizados de desempenho e ampliando os requisitos de divulgação de métricas gerenciais. Com isso, indicadores frequentemente utilizados pelo mercado passam a estar sujeitos a um maior nível de detalhamento e auditoria, fortalecendo a governança corporativa e a qualidade da comunicação financeira das organizações. 

Nesse contexto, embora as alterações promovidas pela IFRS 18 estejam concentradas na forma de apresentação das demonstrações financeiras, seus reflexos podem se estender a análises que dependem da correta interpretação do desempenho econômico das empresas. Entre elas, destacam-se os testes de recuperabilidade de ativos (impairment), cujas premissas e projeções financeiras podem ser impactadas pela nova estrutura de divulgação dos resultados. 

Se a IFRS 18 altera apenas a demonstração de resultados, por que o impairment pode ser impactado? 

Os testes de impairment, previstos no CPC 01, têm como objetivo verificar se o valor contábil de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa é recuperável por meio de seu uso ou eventual venda. Trata-se de avaliar se os benefícios econômicos futuros esperados justificam o valor pelo qual determinado ativo está registrado nas demonstrações financeiras. Para isso, são utilizadas projeções de fluxo de caixa e outras premissas econômicas que, em grande medida, se baseiam no desempenho histórico da empresa e em sua capacidade futura de geração de resultados. Nesse cenário, embora a IFRS 18 não altere diretamente os critérios de cálculo do impairment, as mudanças na forma de apresentação e classificação dos resultados podem influenciar a interpretação das informações que servem de base para essas projeções, exigindo atenção adicional na elaboração e revisão dos testes de recuperabilidade. 

A IFRS 18 não muda o impairment. Mas pode mudar as conclusões do seu teste 

Quais os principais impactos nos testes de impairment? 

Um dos principais desafios surge justamente da necessidade de reapresentação das informações comparativas exigida pela nova norma. Como ela altera o modo de classificação e apresentação de determinadas receitas e despesas, empresas poderão passar a reportar indicadores sob uma estrutura diferente daquela utilizada em períodos anteriores. Para os testes de impairment, isso demanda atenção especial, já que o desempenho histórico serve de base para a construção de projeções futuras. Sem os devidos ajustes, existe o risco de utilizar séries não homogêneas, o que compromete a consistência das análises e das estimativas de valor recuperável. 

Além disso, a introdução de novos subtotais e a padronização da apresentação dos resultados tendem a modificar a leitura de indicadores muitas vezes utilizados na elaboração de projeções financeiras. Como os testes de recuperabilidade dependem da estimativa dos benefícios econômicos futuros gerados pelos ativos, é fundamental garantir que as premissas adotadas estejam alinhadas à nova estrutura de divulgação, de modo a evitar distorções que possam afetar a conclusão dos testes. 

O risco da falsa comparabilidade 

Um dos objetivos centrais da IFRS 18 é aumentar a comparabilidade entre empresas por meio da padronização da apresentação dos resultados. No entanto, durante o período de transição, a norma pode produzir um efeito contrário ao pretendido. Empresas em diferentes estágios de adaptação, interpretações distintas sobre determinadas classificações e a utilização simultânea de informações elaboradas sob estruturas diferentes podem gerar inconsistências temporárias nas análises financeiras. No contexto dos testes de impairment, esse risco merece atenção especial, uma vez que comparações históricas e avaliações de desempenho geralmente são utilizadas para fundamentar projeções de fluxo de caixa. Assim, embora a IFRS 18 represente um avanço em termos de transparência e comparabilidade no longo prazo, sua implementação exigirá cuidado adicional para garantir que análises e projeções sejam construídas sobre bases consistentes e comparáveis ao longo do tempo. 

A importância de um avaliador independente 

Ao redefinir o modo como determinadas informações financeiras são apresentadas e interpretadas, a norma pode influenciar análises que dependem diretamente da qualidade, consistência e comparabilidade dos dados utilizados como base para projeções econômicas, o que torna ainda mais importante assegurar que informações históricas, premissas financeiras e modelos de avaliação estejam adequadamente alinhados à nova estrutura de divulgação. A atuação de avaliadores independentes pode contribuir significativamente nesse processo ao oferecer suporte técnico na revisão de informações, na validação de premissas e na elaboração de análises robustas e consistentes. Dessa forma, a Apsis pode apoiar sua empresa auxiliando na interpretação dos impactos da IFRS 18, na revisão de premissas e na condução de testes de impairment alinhados às melhores práticas de mercado e às exigências regulatórias. 

Leia também: 

  1. Avaliação para CPC 01 
  1. CPC 27 e teste de impairment: o tratamento contábil dos ativos imobilizados 

Quer entender como a IFRS 18/CPC 51 pode afetar o teste de impairment da sua empresa? Fale com a equipe Apsis. 

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Felipe Viana
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